Astride
Voltar ao blog

Dúvidas sobre herdeiros que moram fora: quem recebe, onde e o que declarar

Herdeiro que mora nos EUA e herda bens no Brasil: quem recebe, onde a herança é processada e o que declarar ao IRS e à Receita, com fonte oficial.

Por Cristina Teixeira, CPA, TEP, CRC

Publicado em

Homem à mesa de um escritório doméstico, com laptop aberto e uma pilha de documentos organizados em pastas

O herdeiro que mora fora recebe a herança pelo inventário do país onde os bens estão e declara, no país onde vive, o que as regras de lá exigirem. Para quem mora nos EUA e herda do Brasil, a obrigação americana mais comum é o Form 3520 do IRS, que depende do valor recebido no ano.

Atualizado em outubro de 2026.


Por que o herdeiro que mora fora tem tantas dúvidas

O herdeiro que mora fora lida com dois sistemas ao mesmo tempo, e cada um responde a uma pergunta diferente. O inventário diz quem herda e como os bens são transferidos. A declaração de cada país diz o que o herdeiro reporta e se há imposto.

A pergunta "preciso declarar a herança?" costuma misturar três coisas: declarar no Brasil, reportar nos EUA ou só avisar o banco. Cada uma tem resposta própria.

Este texto separa as dúvidas na ordem em que surgem. Dois pontos ficam em aberto de propósito: o imposto estadual brasileiro sobre a transmissão e o tratamento de cada tipo de bem nos EUA, que mudam muito de caso para caso.

O guia de sucessão internacional, trust e testamento organiza o tema inteiro.


Quem recebe a herança e onde ela é processada?

Recebem os herdeiros definidos pela lei ou pelo testamento, e o processamento é, em geral, no país onde o bem está. Um apartamento em São Paulo passa pelo inventário brasileiro, mesmo que o herdeiro more na Flórida. Uma conta bancária americana, por sua vez, segue as regras do banco e do estado americano onde está.

Quem herda bens em dois países costuma enfrentar dois processos. O artigo sobre inventário de bens no exterior explica o motivo, e o texto sobre qual inventário vem primeiro mostra como os dois se relacionam.

A residência do herdeiro, em regra, não muda quem herda. Muda o que vem depois do recebimento: o que ele reporta e como o rendimento do bem é tratado.


O herdeiro que mora fora pode receber a herança sem ir ao Brasil?

Em muitos casos pode, com documentos assinados à distância e conforme a exigência de cada instituição. O herdeiro costuma nomear um procurador no Brasil, com poderes definidos, e assinar em consulado ou com as formalidades que cartório e juízo aceitarem.

Bancos, cartórios e o juízo do inventário têm requisitos próprios, e alguns pedem apostilamento ou tradução de documentos feitos no exterior. Confirme com o advogado do inventário.

O erro mais comum é a procuração com poderes de menos. Um procurador sem poder para vender trava a venda do imóvel herdado justamente quando o prazo aperta.


O herdeiro nos EUA precisa declarar a herança ao IRS?

O herdeiro precisa reportar ao IRS se for pessoa americana para fins fiscais e o total recebido de um estrangeiro não residente ou de um espólio estrangeiro passar de US$ 100.000 no ano. Segundo a página do IRS sobre presentes e heranças de pessoa estrangeira (consulta em 30 de outubro de 2026), o reporte é feito na Parte IV do Form 3520, e a obrigação existe apenas se o limite for ultrapassado, contados os valores de partes que o herdeiro saiba serem relacionadas.

Em termos simples, o Form 3520 é uma declaração informativa: informa o que o herdeiro recebeu, e o valor fica fora da renda bruta. Passado o limite de US$ 100.000, cada doação acima de US$ 5.000 é identificada separadamente.

A mesma página informa que o formulário é entregue separadamente da declaração de imposto de renda e vence, em geral, em 15 de abril para pessoas físicas. Para cidadão ou residente americano que mora fora dos EUA e de Porto Rico, o prazo é 15 de junho. Quem pede prorrogação da declaração pelo Form 4868 recebe prorrogação automática do Form 3520, até 15 de outubro. Se o formulário vier atrasado, incompleto ou incorreto, o IRS pode determinar as consequências de imposto de renda e aplicar uma penalidade de 5% do valor por mês sem reporte, até 25%, salvo causa razoável.

Limites e datas são os da página na data da consulta. A regra aplicável é a do ano em que a herança foi recebida.


E se o falecido era americano, ou já morou nos EUA?

Se o falecido era ex-cidadão ou ex-residente permanente americano, a regra pode ser outra. A mesma página do IRS avisa que quem recebe presentes ou heranças de covered expatriates (expatriados cobertos, em tradução livre) pode estar sujeito a um imposto de transferência previsto na seção 2801 do código tributário americano.

Isso pode ocorrer quando os pais tiveram green card, voltaram ao Brasil e mantiveram bens. Se o falecido era residente nos EUA, a leitura muda por completo, e esse recorte está fora deste texto.


O herdeiro precisa declarar a herança à Receita Federal?

Pode precisar, e depende de o herdeiro ainda ser residente fiscal no Brasil. Para quem saiu em caráter permanente, os rendimentos de fonte brasileira seguem regras próprias. A página da Receita Federal sobre tributação do não residente (consulta em 30 de outubro de 2026) diz que esses rendimentos ficam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva a partir da data da saída, e que a pessoa deve comunicar a saída à fonte pagadora.

Para quem saiu sem apresentar a comunicação de saída definitiva nem a Declaração de Saída Definitiva do País, a página explica que, nos primeiros 12 meses contados da saída, os rendimentos de fonte brasileira são tratados como os de residentes.

A página trata de rendimentos, não da herança em si. Se a herança aparece em alguma declaração brasileira, e como, é pergunta para o inventariante e para o contador no Brasil. Esta fonte não responde a isso.

"A pergunta que mais escuto é se o herdeiro precisa declarar. Quase sempre a resposta honesta é: depende de qual declaração e de qual país", observa Cristina Teixeira, CPA e TEP, cofundadora da Astride. (citação proposta, aguardando aprovação)


Que outras declarações o herdeiro nos EUA deve ter em mente?

Além do Form 3520, o herdeiro pode ter de reportar contas e ativos que passe a ter no exterior. A página do IRS que usamos lembra que a pessoa pode precisar entregar também o FinCEN Form 114, o relatório de contas no exterior conhecido como FBAR, e o Form 8938, que reporta ativos financeiros estrangeiros especificados.

A herança costuma incluir contas no Brasil; ao recebê-las, o herdeiro vira titular e precisa verificar se atinge os limites dessas obrigações. Este texto não revisou esses limites; leia-os nas páginas do IRS sobre cada formulário.


O que o herdeiro deve reunir antes de decidir qualquer coisa

Uma lista curta evita perder prazo e retrabalho:

  1. A certidão de óbito e a identificação do falecido.
  2. A relação dos bens, com o país onde cada um está.
  3. O testamento, se existir, e onde foi feito.
  4. O seu status fiscal nos EUA e a data em que mudou de país.
  5. Os valores recebidos, as datas e a origem de cada um.
  6. O nome do advogado do inventário e de um procurador de confiança.

O que muda de caso para caso

Estas variáveis só a análise individual resolve:

  • Se o herdeiro é pessoa americana para o IRS, e desde quando.
  • O valor total recebido no ano e se há valores de partes relacionadas.
  • O tipo de bem: imóvel, conta, participação em empresa.
  • Se o herdeiro comunicou a saída definitiva do Brasil.
  • A existência de testamento, doação em vida ou estrutura, como um trust.

Atenção: o texto trata de reportar o que se recebe; a tributação do que os bens herdados passarem a render é outra conversa.


Como a Astride atua

A Astride ajuda o herdeiro a separar o que é inventário, o que é reporte e o que é rendimento, nos dois países, partindo da residência fiscal dele e do tipo de bem.

O inventário no Brasil fica com o advogado local. A Astride liga a decisão de lá à obrigação daqui, para o herdeiro não descobrir um prazo americano depois de vencido.


Perguntas frequentes

Herdeiro que mora nos EUA paga imposto sobre herança do Brasil?

A página do IRS trata a herança estrangeira como valor que o beneficiário exclui da renda bruta, e exige o reporte só acima do limite. Isso não é promessa de isenção: o IRS pode determinar as consequências de imposto de renda se o Form 3520 vier atrasado ou incorreto. Tributos brasileiros sobre a transmissão são outro assunto.

Qual é o limite para reportar herança do exterior ao IRS?

Para herança de um não residente americano ou de um espólio estrangeiro, o IRS informa que o reporte é exigido se o total no ano passar de US$ 100.000. Valores de partes relacionadas são somados. O valor deve ser conferido na página do IRS na data do recebimento.

O Form 3520 vale para toda herança recebida do exterior?

Ele vale para quem é pessoa americana e recebe de um estrangeiro acima do limite informado pelo IRS. Quem não é pessoa americana, como o estudante tratado como não residente, em geral não entrega esse formulário, mas o enquadramento depende dos fatos.

O herdeiro precisa estar no Brasil para o inventário?

Não necessariamente. Em muitos casos ele nomeia um procurador e assina à distância, e as exigências variam por cartório, banco e juízo.

Dá para receber herança do Brasil em conta nos EUA?

Em geral, sim, mas a transferência depende do banco, do tipo de bem e da documentação do inventário. Vale falar com o banco antes, porque ele pode pedir comprovação da origem dos recursos.

Leia também


Conclusão

Quem mora fora e herda no Brasil lida com duas perguntas distintas: como receber, que é assunto do inventário, e o que declarar, que depende do país e do valor. Para quem vive nos EUA, o primeiro ponto a checar é se o total recebido no ano passa do limite do Form 3520.

Se você está começando a avaliar uma herança nessa situação, o guia de sucessão internacional organiza as decisões em ordem. E se a sua situação já tem valores e prazos definidos, fale com o time da Astride: uma conversa inicial ajuda a enxergar inventário, reporte e rendimentos como uma decisão só.

Conteúdo educativo. Cada situação requer análise individual.

Vamos falar sobre o seu caso?

Falar com especialista
Fale conosco via WhatsApp