Perguntas frequentes
Respostas diretas sobre estruturas internacionais, obrigações fiscais e como a Astride trabalha.
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Residência Fiscal nos Estados Unidos
Em geral, uma pessoa pode se tornar residente fiscal americano por meio da cidadania americana, do Green Card ou do Substantial Presence Test (teste de presença substancial). Existem exceções e regras específicas que podem alterar o resultado.
Em geral, sim. A residência fiscal normalmente começa na data de entrada nos EUA com o Green Card ou, em determinadas situações, na data em que o Green Card é emitido.
O cálculo não depende simplesmente de permanecer menos de 183 dias no ano. O Substantial Presence Test considera também os dias de presença nos dois anos anteriores, utilizando uma fórmula específica.
Em linhas gerais, é necessário ter pelo menos 31 dias de presença no ano corrente e atingir 183 dias ponderados considerando:
- todos os dias do ano corrente;
- 1/3 dos dias do ano anterior;
- 1/6 dos dias do segundo ano anterior.
Existem exceções e regras especiais que podem ser aplicáveis.
Sim. É possível que os dois países considerem uma pessoa residente fiscal segundo suas próprias regras. Nessa situação, podem ser aplicados mecanismos previstos em tratado ou na legislação interna para determinar o tratamento fiscal adequado.
Em geral, residentes fiscais americanos estão sujeitos à tributação sobre sua renda mundial. Isso significa que rendimentos provenientes do Brasil e de outros países podem precisar ser declarados e tributados nos Estados Unidos, mas existem mecanismos que permitem a compensação de imposto entre os dois países.
Green Card e Exit Tax
O Exit Tax é uma forma de tributação que pode ser aplicada a determinados indivíduos que deixam de ser residentes fiscais americanos, incluindo certos long-term residents que abandonam o Green Card ou abandonam a cidadania americana.
Para fins das regras de long-term resident, o período relevante é, em geral, de 8 dos últimos 15 anos fiscais como residente permanente legal. O cálculo possui regras específicas e deve ser analisado individualmente.
Não. Atingir o período de 8 anos não significa, por si só, que haverá imposto devido. É necessário verificar se o indivíduo é um covered expatriate e se os demais requisitos legais são atendidos.
Para quem se enquadra nas regras de covered expatriate, a tributação pode considerar o patrimônio mundial e utilizar um mecanismo de mark-to-market, como se determinados ativos tivessem sido vendidos antes da expatriação.
Idealmente, o planejamento deve começar antes da expatriação (sugerimos começar após 6 anos com o Green Card). Para quem possui Green Card, é especialmente importante revisar a situação alguns anos antes de completar o período relevante para as regras de long-term resident.
Tributação da Renda nos EUA
Entre as categorias mais comuns estão:
- salários;
- prestação de serviços;
- juros;
- aluguéis;
- dividendos;
- lucros de empresas pass-through;
- ganhos de capital.
Não. A renda ordinária está sujeita às alíquotas progressivas do imposto de renda. Já o ganho de capital de longo prazo pode estar sujeito às alíquotas preferenciais de 0%, 15% ou 20%, dependendo da renda e do filing status.
Em geral, é o ganho obtido na venda de um ativo mantido por mais de um ano. As regras específicas dependem do tipo de ativo e da operação.
Não. Qualified dividends podem receber tratamento semelhante ao ganho de capital de longo prazo, enquanto outros dividendos podem ser tributados como renda ordinária.
A alíquota marginal federal máxima para indivíduos é atualmente 37%. A alíquota efetiva depende da renda tributável, do filing status, das deduções e de outros fatores.
Sim. Determinados contribuintes podem estar sujeitos ao Net Investment Income Tax (NIIT) de 3,8% sobre rendimentos de investimento e outras rendas passivas.
Deduções na Declaração Americana
É uma dedução fixa que reduz a renda tributável do contribuinte sem que seja necessário relacionar individualmente as despesas dedutíveis.
São despesas dedutíveis que o contribuinte relaciona individualmente na declaração, desde que atendam aos requisitos legais e possuam documentação adequada.
Depende da situação. Em geral, compara-se o valor do Standard Deduction com o total das deduções itemizadas disponíveis para determinar qual alternativa é mais vantajosa.
Em determinadas circunstâncias, sim. O imposto imobiliário pode fazer parte das deduções de state and local taxes (SALT), sujeito aos limites aplicáveis.
Em determinadas situações, sim. A legislação estabelece limites relacionados ao valor da dívida e ao tipo de imóvel.
Determinadas despesas médicas podem ser dedutíveis como itemized deductions, mas existem requisitos e um limite relacionado à renda bruta ajustada.
Determinadas contribuições para organizações qualificadas podem gerar benefício fiscal, observados os limites e requisitos da legislação vigente.
Contas Bancárias e Investimentos no Brasil
Possivelmente. Mesmo quando uma conta não gera imposto, ela pode estar sujeita a obrigações de reporte, como FBAR e/ou Form 8938, dependendo do valor e das circunstâncias.
O simples fato de possuir dinheiro em uma conta bancária normalmente não gera imposto de renda. Entretanto, juros e outros rendimentos gerados pela conta podem ser tributáveis.
Em geral, sim. Para um residente fiscal americano, juros recebidos de investimentos estrangeiros normalmente precisam ser incluídos na declaração americana e são geralmente tratados como renda ordinária.
Em muitos casos, sim, por meio do Foreign Tax Credit, desde que os requisitos e limitações aplicáveis sejam atendidos.
Não necessariamente. A decisão depende dos objetivos financeiros e patrimoniais do contribuinte. Entretanto, as consequências fiscais e de reporte devem ser avaliadas.
PFIC — Fundos Brasileiros
PFIC significa Passive Foreign Investment Company. É uma classificação fiscal americana aplicável a determinadas empresas estrangeiras com predominância de renda ou ativos passivos.
Muitos fundos de investimento brasileiros podem ser classificados como PFIC para fins fiscais americanos. A análise deve ser feita individualmente.
O regime padrão pode resultar em tributação desfavorável, incluindo regras especiais para ganhos e determinadas distribuições, além de um interest charge sobre imposto diferido.
Em geral, cada investimento que se enquadre como PFIC pode exigir um Form 8621 separado, dependendo da situação.
É possível, mas a decisão deve ser tomada após avaliar o impacto fiscal e de compliance. Em alguns casos, manter o investimento pode gerar uma carga tributária e administrativa desproporcional.
Não existe uma resposta universal. Dependendo da situação, uma reorganização antes do início da residência fiscal americana pode ser vantajosa, mas o impacto tributário brasileiro e americano deve ser analisado antes da venda.
VGBL e Previdência Privada
Não necessariamente. O tratamento americano não decorre automaticamente da classificação atribuída ao produto pela legislação brasileira.
Sim. Dependendo de sua estrutura, dos ativos subjacentes e da forma como o investimento é tratado para fins fiscais americanos, pode haver tributação nos EUA.
Sim. Se o VGBL investir em fundos estrangeiros que atendam aos critérios de PFIC, podem surgir questões relacionadas a esse regime.
Dependendo da estrutura e dos valores envolvidos, podem existir obrigações de declaração e reporte. A análise deve ser individualizada.
Não necessariamente. O resgate pode gerar consequências tributárias no Brasil e deve ser comparado com as alternativas disponíveis.
Empresas Brasileiras
Em muitos casos, sim. A participação em uma empresa estrangeira pode gerar obrigações de reporte ao IRS, mesmo quando não existe imposto imediatamente devido.
Não. A empresa continua sendo constituída no Brasil. O que muda é o tratamento fiscal que sua participação pode receber nos Estados Unidos.
É uma empresa estrangeira controlada por determinados acionistas americanos, conforme os critérios da legislação americana. CFCs podem estar sujeitas a regras específicas de tributação e reporte.
Sim. Dependendo da estrutura e da aplicação de regras como Subpart F e GILTI, determinados rendimentos de uma empresa estrangeira controlada podem ser incluídos na tributação americana antes da distribuição.
Dependendo da estrutura, podem ser exigidos formulários como Form 5471, Form 8865 ou Form 8858, entre outros.
Em alguns casos, pode ser vantajoso. A análise deve ocorrer antes da aquisição da residência fiscal americana, considerando a estrutura societária, participação, atividade, lucros acumulados e objetivos do empresário.
Imóveis no Brasil
Se o imóvel estrangeiro for alugado ou vendido, sim. A renda do aluguel é tributada como renda ordinária e é possível deduzir os gastos com o imóvel.
Em geral, sim. Residentes fiscais americanos devem declarar sua renda mundial, incluindo rendimentos de aluguel de imóveis localizados no Brasil.
Determinadas despesas relacionadas à produção da renda de aluguel podem ser dedutíveis, de acordo com as regras americanas. A depreciação também pode ser relevante.
Em muitos casos, pode haver Foreign Tax Credit, sujeito às regras e limitações aplicáveis.
O ganho pode estar sujeito ao imposto americano. O cálculo do ganho para fins dos EUA pode ser diferente do cálculo brasileiro, especialmente por causa das regras cambiais, custo fiscal e depreciação.
Pode ser uma alternativa de planejamento pré-imigratório em determinados casos, trazendo o valor dos bens a valor de mercado para fins americanos. A reorganização deve considerar tributação nos dois países, sucessão, proteção patrimonial e custos de manutenção.
Estate & Gift Tax
É o imposto federal americano sobre a transferência de patrimônio por ocasião da morte.
É o imposto federal sobre determinadas transferências de patrimônio realizadas durante a vida.
Não necessariamente. Para esse imposto, o conceito de domicílio é fundamental e é diferente do conceito de residência fiscal utilizado para income tax.
Domicílio é uma questão de fatos e circunstâncias, envolvendo fatores como intenção de permanência, família, residência, interesses econômicos e status migratório.
Sim. Pessoas domiciliadas nos Estados Unidos podem estar sujeitas ao Estate Tax sobre seu patrimônio mundial.
Em geral, um indivíduo não domiciliado está sujeito ao Estate Tax americano sobre determinados ativos considerados situados nos Estados Unidos caso o total exceda US$60 mil.
Porque determinados ativos americanos podem ficar sujeitos ao Estate Tax, e a isenção disponível para um não domiciliado pode ser significativamente menor do que aquela disponível para um cidadão ou domiciliado americano.
Sim, e, em patrimônios relevantes, esse pode ser um dos momentos mais importantes para avaliar a estrutura patrimonial. Doações, reorganização de ativos, estruturas societárias e outras estratégias podem ser consideradas conforme o caso.
Geral — Perguntas que mais geram dúvidas
Não necessariamente tudo no sentido de que cada ativo terá a mesma obrigação de reporte, mas residentes fiscais americanos estão sujeitos à tributação sobre a renda mundial e podem ter diversas obrigações de informação sobre ativos estrangeiros.
Não necessariamente. Existem mecanismos de Foreign Tax Credit e outras regras destinadas a reduzir a dupla tributação, mas eles possuem limitações e não funcionam da mesma maneira para todos os tipos de renda.
Não existe uma resposta única. A decisão deve considerar tributação brasileira, tributação americana, PFIC, câmbio, liquidez, sucessão e objetivos patrimoniais.
Em alguns casos, pode ser vantajoso. Em outros, a mudança pode gerar tributação ou custos desnecessários. O ideal é fazer uma análise antes da mudança, quando ainda existem mais alternativas de planejamento.
Um dos erros mais comuns é tratar a mudança como uma questão exclusivamente migratória. A mudança de residência pode transformar completamente o tratamento tributário de investimentos, empresas, imóveis, previdência e patrimônio familiar.
Antes da mudança. Quanto maior e mais diversificado o patrimônio, mais importante é realizar a análise com antecedência.
Offshore — Abertura, Custos e Jurisdição
Uma offshore pode facilitar a organização e a gestão de investimentos internacionais, o planejamento sucessório e a centralização de ativos mantidos no exterior.
Para pessoas que não são cidadãs nem residentes nos Estados Unidos, determinados ativos americanos mantidos diretamente pela pessoa física podem estar sujeitos ao imposto sucessório quando ultrapassam US$ 60 mil, com alíquotas progressivas de até 40%. Dependendo da estrutura e dos ativos envolvidos, a offshore pode reduzir essa exposição.
A offshore também pode proporcionar maior continuidade na gestão do patrimônio e facilitar a sucessão. Contudo, seus benefícios dependem do perfil do investidor, dos custos de manutenção e das consequências tributárias no Brasil e no exterior.
A Astride escolheu as Ilhas Virgens Britânicas e as Bahamas por sua experiência nessas jurisdições, pela estabilidade de seus sistemas jurídicos, pela ampla utilização internacional de suas estruturas societárias e pela disponibilidade de prestadores especializados.
A escolha entre as duas depende dos objetivos, dos ativos e das necessidades de cada investidor.
Sim. A anuidade inclui os honorários do agente registrado e as taxas governamentais necessárias para manter a empresa ativa na BVI.
A manutenção inclui:
- agente registrado e taxas governamentais;
- escrituração contábil da empresa;
- suporte para o formulário W-8BEN-E;
- um ato societário anual para aportes ou reduções de capital;
- suporte para a apuração tributária no Brasil;
- modelo para a DIRPF e, quando aplicável, para a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) com relação ao reporte da Offshore;
- reporte anual de atividades e análise de eventual obrigação de substância econômica.
Serviços extraordinários ou estruturas mais complexas podem gerar custos adicionais, que serão informados previamente.
Sim. O valor da manutenção anual da sua empresa na Astride é fixo, independentemente do capital investido.
Sim. É possível transferir a offshore para que outro provedor assuma sua contabilidade e manutenção. Basta entrar em contato com a Astride e solicitar a transferência, que poderá envolver documentos, aprovações e custos adicionais conforme a jurisdição e o novo prestador.
A mudança para a BVI pode ser feita por meio de uma redomiciliação, desde que a jurisdição atual e a BVI permitam a continuidade da empresa.
O processo envolve análise dos documentos societários, aprovação da transferência, regularização das obrigações pendentes e registro da empresa na nova jurisdição. Se a redomiciliação não for permitida, poderá ser necessário constituir uma nova empresa e transferir os ativos.
O prazo e os custos variam conforme a jurisdição e a situação da empresa. A Astride pode analisar o caso e intermediar o processo com os profissionais locais.
O encerramento adequado da offshore deve ser realizado por meio de liquidação ou dissolução formal, conforme as regras da jurisdição onde ela foi constituída.
Antes do encerramento, é necessário liquidar ou transferir os ativos, quitar obrigações, encerrar contas bancárias, preparar os documentos societários e avaliar os efeitos tributários no Brasil e no exterior. O processo pode exigir a contratação de um liquidante local e gerar custos adicionais.
Deixar de pagar as taxas anuais não encerra imediatamente a empresa e pode resultar em multas, perda de regularidade e obrigações pendentes. A Astride pode orientar e intermediar o processo de encerramento formal.
As regras tributárias podem mudar tanto na BVI quanto no Brasil. Se uma alteração tornar a estrutura menos eficiente, poderão ser avaliadas alternativas como a adaptação da empresa, a mudança de regime tributário, a reorganização dos investimentos ou a transferência da offshore para outra jurisdição.
A Astride acompanha as mudanças legislativas e poderá orientar os ajustes necessários conforme a situação de cada investidor.
Estrutura Societária da Offshore
Sim. A Astride utiliza documentos societários padrão, mas pode intermediar a elaboração de cláusulas personalizadas com um advogado habilitado na jurisdição da offshore. Nesse caso, haverá um custo adicional referente à contratação desse profissional.
A offshore possui documentos de constituição equivalentes ao contrato social, que ficam disponíveis na plataforma da Astride.
Em regra, não é necessário definir um objeto social específico, pois a empresa pode exercer diferentes atividades lícitas. Entretanto, atividades reguladas podem exigir autorização ou licença, e as estruturas mantidas pela Astride são destinadas principalmente a investimentos financeiros e imobiliários.
A empresa também deve reportar anualmente suas atividades às autoridades da jurisdição onde foi constituída. A Astride realiza esse reporte e verifica eventual enquadramento nas regras de substância econômica.
Em caso de falecimento do diretor, um novo diretor deverá ser nomeado conforme os documentos societários da empresa e as regras da jurisdição onde ela foi constituída. Em geral, os sócios remanescentes formalizam a nomeação por meio de uma deliberação e atualizam os registros societários necessários.
Substância econômica é o conjunto de requisitos que demonstra que uma empresa exerce atividades compatíveis com sua estrutura e sua presença na jurisdição onde foi constituída.
Nas Ilhas Virgens Britânicas (BVI), as empresas devem reportar anualmente informações sobre suas atividades. As exigências efetivas de substância econômica dependem da atividade exercida e de seu enquadramento na legislação local.
Sim. É possível criar camadas de empresas, fazendo com que uma offshore seja sócia de outra empresa que detenha diretamente os investimentos.
No entanto, essa estrutura não afasta, por si só, a tributação no Brasil. As controladas indiretas também estão sujeitas às regras da Lei nº 14.754/2023, e seus lucros podem ser tributados anualmente à alíquota de 15%.
A adoção de camadas pode ser útil por razões societárias, sucessórias ou de segregação de riscos, mas aumenta os custos e as obrigações da estrutura. Por isso, deve ser analisada individualmente.
Sim. Uma offshore pode ser sócia de uma holding no Brasil, e uma holding brasileira também pode deter participação em uma offshore. Cada estrutura possui efeitos tributários, societários e regulatórios diferentes.
Quando a offshore investe em uma empresa brasileira, ela é tratada como investidora estrangeira, mesmo que seus sócios sejam brasileiros residentes no país. Nesse caso, será necessário cumprir obrigações cadastrais, societárias e de reporte aplicáveis ao capital estrangeiro.
A Astride pode ajudar a avaliar qual estrutura é mais adequada e apoiar sua implementação.
Regime Opaco e Transparente
Para offshores adquiridas a partir de 1º de janeiro de 2024, a opção pelo regime transparente deve ser feita na primeira Declaração de Ajuste Anual após a aquisição.
Para empresas já detidas em 31 de dezembro de 2023, o prazo para exercer a opção encerrou-se com a entrega da declaração relativa ao ano-calendário de 2023, em 2024.
A opção é irrevogável enquanto o contribuinte mantiver a empresa. Havendo mais de um sócio residente fiscal no Brasil, todos devem adotar o mesmo regime.
Até 2023, em regra, a pessoa física residente no Brasil somente tributava os lucros da empresa no exterior quando eles eram disponibilizados. A Lei nº 14.754/2023 instituiu uma regra de antidiferimento a partir de 01/01/2024.
Com essa regra, os lucros das controladas enquadradas na Lei são apurados em balanço e tributados anualmente à alíquota de 15%, independentemente de sua distribuição ao sócio.
Tributação da Offshore no Brasil
Em regra, não. Nas controladas sujeitas à Lei nº 14.754/2023, os lucros são tributados anualmente à alíquota de 15%, por meio da Declaração de Ajuste Anual, mesmo que permaneçam reinvestidos na empresa.
Determinadas operações, como a redução de capital com ganho cambial, podem exigir apuração e recolhimento no mês seguinte à operação.
Não. Os cupons de bonds enquadrados como aplicações financeiras no exterior são, em regra, tributados à alíquota de 15% na Declaração de Ajuste Anual, sem recolhimento mensal de DARF.
Se os bonds forem mantidos por uma offshore opaca, os rendimentos integrarão o resultado contábil da empresa e serão considerados na apuração anual de seus lucros.
Para empresas opacas
Nas controladas sujeitas à tributação anual, o imposto de 15% sobre o lucro apurado em balanço é calculado na Declaração de Ajuste Anual e pago no prazo da declaração.
Na redução de capital, eventual ganho cambial sobre a participação será tributado como ganho de capital, com recolhimento até o último dia útil do mês seguinte à operação e alíquotas de 15% a 22,5%.
Os lucros acumulados até 31 de dezembro de 2023 são tributados à alíquota de 15% quando efetivamente disponibilizados ao sócio, com apuração na Declaração de Ajuste Anual.
Para empresas transparentes
Os rendimentos de aplicações financeiras, como juros, dividendos e ganhos realizados, são apurados na Declaração de Ajuste Anual e, em regra, tributados à alíquota de 15%. Ganhos não realizados não são tributados.
Outros bens, como imóveis e participações societárias, podem seguir regras e prazos diferentes, conforme a natureza do ativo.
A Astride poderá apresentar uma estimativa com base nos resultados da empresa e nas operações realizadas durante o ano.
Sim. Cada cotitular residente fiscal no Brasil deve declarar sua participação na offshore conforme seus direitos societários e econômicos, pelo respectivo custo de aquisição.
A cláusula de JTWROS não afasta essa obrigação. No regime opaco, declara-se a participação na empresa; no regime transparente, cada cotitular declara sua parcela dos bens e direitos subjacentes. A divisão deve observar os documentos societários e os valores efetivamente aportados por cada titular.
Em regra, deve-se utilizar a cotação de fechamento do dólar para venda, divulgada pelo Banco Central, na data do fato gerador.
Para empresas opacas, os aportes de capital são convertidos pela cotação para venda na data de cada aporte ou transferência de ativos. Para empresas transparentes, deve ser preservada a cotação aplicável à data de aquisição de cada investimento.
Na redução de capital de uma empresa opaca, o valor recebido também deve ser convertido pela cotação de fechamento para venda na data da operação.
A cotação para compra é utilizada em situações específicas, como na conversão do imposto pago no exterior, considerando a data do pagamento.
Não. O imposto retido nos Estados Unidos não é tratado como despesa dedutível, mas pode ser utilizado como crédito para compensar o imposto devido no Brasil.
Na offshore opaca, o imposto estrangeiro incidente sobre rendimentos incluídos no resultado pode ser compensado com o imposto brasileiro devido sobre o lucro total da própria empresa, respeitado esse limite. Eventual excedente não pode ser utilizado em outros anos, por outra offshore ou contra rendimentos pessoais.
Na offshore transparente, a compensação fica limitada ao imposto brasileiro devido sobre o rendimento do ETF correspondente.
Somente despesas necessárias e diretamente relacionadas às atividades da empresa podem ser consideradas na apuração de seu resultado, desde que devidamente comprovadas.
Comprovação documental:
Os sócios devem manter documentos que demonstrem a natureza empresarial das despesas, como contratos, notas fiscais, extratos, agendas, e-mails e atas de reuniões.
Gastos pessoais:
Despesas pessoais do sócio ou de seus dependentes, como viagens a lazer, não são dedutíveis e devem ser contabilizadas conforme sua natureza, geralmente como distribuição de lucros ou redução de capital, com os respectivos efeitos tributários.
Responsabilidade contábil:
O contador realiza os registros com base nas informações e nos documentos fornecidos pelos sócios, que são responsáveis por sua veracidade.
Os valores enviados à empresa são contabilizados como aportes de capital, considerando a data e o câmbio de cada operação. Você pode realizar vários aportes ao longo do ano, e a Astride os consolidará em um único ato societário anual, chamado “Resolution”.
Esse serviço está incluído nos honorários de manutenção da Astride.
As formas mais comuns de retirada de recursos de uma empresa no exterior são a distribuição de lucros e a redução de capital. A classificação depende da situação patrimonial da empresa, da origem dos recursos e da formalização societária da operação.
A distribuição de lucros utiliza os resultados acumulados da empresa. Nas controladas sujeitas à tributação anual, os lucros já tributados à alíquota de 15% não são tributados novamente quando distribuídos. Lucros anteriores a 2024 ou sujeitos a outro regime podem ser tributados quando disponibilizados ao sócio.
A redução de capital representa a devolução de parte do capital aportado. Eventual ganho cambial sobre a participação pode ser tributado como ganho de capital, com alíquotas de 15% a 22,5%.
A Astride pode analisar a posição patrimonial da empresa e orientar a formalização adequada da retirada.
A redução de capital é limitada ao capital social disponível da empresa e deve respeitar seus documentos societários, sua situação financeira e as regras da jurisdição onde foi constituída.
Antes da operação, é necessário verificar se existem lucros acumulados, se a empresa permanecerá solvente e se a retirada pode ser corretamente caracterizada como devolução de capital.
Eventual ganho cambial sobre a participação será tributado como ganho de capital, com alíquotas de 15% a 22,5%. A Astride pode analisar o balanço e indicar o valor disponível para redução.
Conta, Investimentos e Movimentação
Não. A conta bancária ou de investimentos da empresa não precisa ficar no país onde a offshore foi constituída. Ela pode ser mantida nos Estados Unidos ou em outra jurisdição, conforme a disponibilidade e as regras da instituição financeira.
Sim. Atualmente a Astride está integrada com todos os bancos e corretoras americanas.
Os investimentos são administrados pelo próprio investidor ou por um profissional contratado e habilitado para essa função.
A Astride não toma decisões de investimento nem movimenta os ativos da empresa. Sua atuação está limitada à constituição e manutenção da offshore, à contabilidade e ao suporte societário e tributário.
A conta é aberta pelo banco ou pela corretora em nome da empresa, com o suporte documental da Astride.
Após a abertura da empresa e a aprovação da conta bancária ou de investimentos, os ativos podem ser transferidos da conta da pessoa física para a conta da pessoa jurídica, conforme os procedimentos da instituição financeira.
A Astride abre a empresa em menos de 24 horas após a aprovação do cadastro do titular e dos cotitulares. A aprovação da conta pelo banco leva, em média, de 2 a 3 dias, mas o prazo pode variar. A transferência também deve observar o tratamento tributário aplicável ao regime escolhido.
Não necessariamente. Se as regras do stock plan e da instituição custodiante permitirem, as ações podem ser transferidas e integralizadas na offshore sem necessidade de venda.
No regime opaco, a integralização deve ser feita a valor de mercado, podendo haver tributação no Brasil sobre eventual ganho. No regime transparente, em regra, os ativos podem ser integralizados pelo custo de aquisição. A escolha do regime deve ser analisada conforme as características do stock plan e a situação tributária do investidor.
Os cotitulares só podem movimentar ou fazer resgates na conta de investimentos da offshore se eles também forem nomeados como diretores da empresa. Essa condição se assemelha a uma figura de sócio da empresa, que, embora seja beneficiário de uma eventual sucessão patrimonial, não está autorizado a operar as contas do negócio como um diretor que trabalha e assina pelo dia a dia daquela empresa. Em geral, o sócio que também exerce a função do diretor, é o dono do dinheiro.
Sim, desde que a retirada seja formalizada e contabilizada adequadamente, geralmente como distribuição de lucros ou redução de capital, com os respectivos efeitos tributários.
A empresa pode exercer outras atividades lícitas, conforme seus documentos societários e as regras da jurisdição onde foi constituída. Entretanto, as estruturas mantidas pela Astride são destinadas a investimentos financeiros e à aquisição de imóveis.
O exercício de outras atividades deve ser previamente analisado e poderá exigir alterações societárias, licenças, serviços adicionais ou a contratação de outros profissionais.
Sucessão — JTWROS, Testamento e Trust
O processo de sucessão depende da estrutura adotada, dos documentos societários e das leis aplicáveis no Brasil e no país onde a offshore foi constituída.
Instrumentos como JTWROS, Transfer on Death (TOD), trust e testamento podem facilitar a transferência das quotas e reduzir a necessidade de procedimentos no exterior. Contudo, seus efeitos não são necessariamente automáticos e não eliminam eventuais obrigações sucessórias e tributárias no Brasil.
A Astride pode ajudar na escolha e na implementação da estratégia mais adequada.
O testamento registra como o titular deseja distribuir seus bens após o falecimento. Ele orienta a sucessão, mas, em regra, não elimina a necessidade de inventário ou procedimento equivalente nas jurisdições envolvidas.
A JTWROS (Joint Tenants with Right of Survivorship) é uma forma de propriedade conjunta. Cada cotitular possui uma participação indivisa nas quotas e, com o falecimento de um deles, sua participação é transferida aos sobreviventes, conforme os documentos societários e a legislação aplicável. Essa estrutura pode evitar o inventário das quotas no exterior, mas não elimina necessariamente as obrigações sucessórias e tributárias no Brasil. A transferência automática ocorre no falecimento, e não na simples retirada de um sócio.
O trust permite que o instituidor (settlor) estabeleça regras para a administração e a distribuição do patrimônio pelo trustee aos beneficiários. Ele oferece maior flexibilidade para definir beneficiários, percentuais, condições e momentos de distribuição.
A Astride oferece estruturas de trust e pode ajudar a definir as regras de distribuição conforme os objetivos do investidor e as possibilidades da jurisdição escolhida. A melhor alternativa deve ser analisada individualmente, considerando os aspectos jurídicos, tributários e sucessórios no Brasil e no exterior.
A JTWROS (Joint Tenants with Right of Survivorship) é uma forma de propriedade conjunta com direito de sobrevivência. Cada cotitular possui uma participação indivisa nas quotas da empresa e, no falecimento de um deles, sua participação é transferida aos cotitulares sobreviventes, conforme os documentos societários e a legislação aplicável.
Essa estrutura pode evitar o inventário das quotas no exterior, mas não elimina necessariamente as obrigações sucessórias e tributárias no Brasil. Cada cotitular residente fiscal no Brasil deve avaliar a obrigação de declarar sua participação conforme seus direitos societários, econômicos e os valores efetivamente aportados.
A JTWROS possui cotitulares, e não beneficiários. Em geral, não há um limite legal único para a quantidade de cotitulares, mas podem existir restrições nos documentos societários, na jurisdição da empresa ou na instituição financeira.
Sim. É possível incluir ou retirar cotitulares da JTWROS e alterar os diretores da empresa, desde que sejam observados os documentos societários, as regras da jurisdição e as exigências da instituição financeira.
Em geral, a alteração exige a concordância dos cotitulares e pode gerar efeitos tributários ou sucessórios, especialmente quando houver transferência gratuita de participação. A operação deve ser analisada e formalizada previamente.
A JTWROS é uma forma de propriedade conjunta utilizada para facilitar a sucessão. Cada cotitular possui uma participação indivisa nas quotas da offshore e, em caso de falecimento, a participação do falecido é transferida aos cotitulares sobreviventes, conforme os documentos societários e a legislação aplicável.
A JTWROS não significa que cada sócio seja proprietário individual de 100% das quotas nem elimina necessariamente obrigações sucessórias e tributárias no Brasil.
Se um dos cotitulares da JTWROS for residente fiscal nos Estados Unidos, sua participação na offshore poderá gerar obrigações tributárias e declarações específicas perante o IRS, inclusive relacionadas à titularidade de empresa estrangeira.
A inclusão ou transferência de quotas também pode produzir efeitos tributários nos Estados Unidos. Um trust não elimina automaticamente essas obrigações e pode gerar reportes adicionais.
Por isso, a estrutura deve ser analisada antes da inclusão do cotitular. A Astride pode apoiar esse planejamento.
Se não houver cotitular ou outro instrumento sucessório, as quotas da offshore poderão ficar sujeitas a procedimento de reconhecimento ou sucessão no país onde a empresa foi constituída.
Os herdeiros poderão precisar apresentar documentos do inventário brasileiro, traduções juramentadas e outras comprovações exigidas pela jurisdição estrangeira. O processo pode ser demorado e gerar custos adicionais.
Os procedimentos variam conforme os documentos societários e as leis aplicáveis, por isso é recomendável definir previamente uma estratégia sucessória.
O testamento é um documento que estabelece como o patrimônio deverá ser distribuído após o falecimento. Ele facilita a sucessão, mas, em regra, não evita o inventário ou procedimento equivalente, que seguirá as leis da jurisdição do bem.
O trust é uma estrutura jurídica utilizada para administrar e transferir patrimônio conforme regras definidas pelo instituidor. Os bens são administrados pelo trustee em benefício das pessoas indicadas e, em geral, podem ser transferidos sem inventário no exterior.
As principais figuras são:
- Settlor: instituidor do trust e responsável por definir suas regras;
- Trustee: responsável por administrar os bens conforme o documento do trust;
- Beneficiários: pessoas indicadas para receber os bens ou seus rendimentos;
- Protector: figura opcional que pode supervisionar determinados atos do trustee.
O protector e o trustee exercem funções diferentes. Dependendo da jurisdição e das regras do trust, poderá ser exigida a contratação de um trustee profissional.
No Brasil, os bens permanecem atribuídos ao settlor até sua distribuição aos beneficiários ou seu falecimento, o que ocorrer primeiro. A transferência será tratada como doação ou herança, conforme o caso.
Não, o Protector/trustee não pode ser residente nos Estados Unidos. Ele pode ser apenas beneficiário do trust.
Ativos e Imóveis nos Estados Unidos
É importante avaliar a exposição ao imposto sucessório americano. Para pessoas que não são cidadãs nem residentes nos Estados Unidos, determinados ativos situados no país podem estar sujeitos ao imposto sobre herança quando o valor ultrapassa US$ 60 mil, com alíquota progressiva que pode chegar a 40%.
A incidência depende do tipo de ativo e da estrutura utilizada. A Astride pode ajudar na análise e no planejamento sucessório.
A melhor estrutura depende do objetivo do imóvel, da forma de aquisição, do financiamento e do planejamento sucessório e tributário do investidor.
Quando uma pessoa que não é cidadã nem residente nos Estados Unidos adquire diretamente um imóvel americano, ou o mantém por meio de uma LLC desconsiderada fiscalmente, pode existir exposição ao imposto sucessório americano, cuja alíquota pode chegar a 40%.
Uma estrutura utilizada para reduzir essa exposição é uma offshore (PIC) como proprietária de uma empresa americana que detenha o imóvel. Entretanto, essa estrutura não elimina automaticamente todos os impostos e pode gerar custos e obrigações adicionais nos Estados Unidos e no Brasil.
Se o imóvel já tiver sido adquirido, a reestruturação pode envolver a transferência do imóvel ou das participações societárias. Dependendo do caso, poderá ser avaliada a aplicação de regras de não reconhecimento de ganho e a obtenção de certificado para redução ou dispensa da retenção prevista no FIRPTA. Esses procedimentos dependem do enquadramento da operação e não são automáticos.
Também deve ser analisado o regime tributário da offshore no Brasil. Na transferência de ativos para uma offshore opaca, eles podem precisar ser avaliados a valor de mercado, com tributação de eventual ganho conforme as regras aplicáveis. No regime transparente, em determinadas situações, o custo de aquisição pode ser mantido.
A Astride pode ajudar em todo esse processo, analisando a estrutura atual e apoiando o planejamento para definir a alternativa mais adequada, considerando os aspectos jurídicos, tributários e sucessórios envolvidos.
Sim. Os rendimentos podem ser utilizados para comprar um imóvel nos Estados Unidos. A Astride pode ajudar a definir a estrutura mais adequada para a aquisição, considerando os efeitos tributários, sucessórios e patrimoniais no Brasil e nos Estados Unidos.
É possível, mas não é recomendado manter ativos financeiros e imobiliários na mesma LLC Partnership. Essa combinação pode aumentar a exposição tributária dos investimentos financeiros nos Estados Unidos, além de misturar atividades com riscos e tratamentos fiscais diferentes.
Em geral, recomenda-se utilizar estruturas separadas para os ativos financeiros e imobiliários.
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