Inventário no Brasil ou nos EUA primeiro? Como os dois processos se relacionam
Inventário no Brasil ou nos EUA primeiro? Veja como os dois processos correm em paralelo, o que um pede do outro e o que decide a ordem prática na sua família.
Por Cristina Teixeira, CPA, TEP, CRC
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Os inventários no Brasil e nos EUA costumam correr em paralelo, cada um sobre os bens do seu território, e um não substitui o outro. Não há uma ordem única: a sequência prática depende de onde estão os bens que precisam de liquidez e de quais documentos um processo exige do outro. Vale para famílias com bens nos dois países.
A seguir, como os dois processos se relacionam e o que pesa na hora de decidir por onde começar.
Atualizado em outubro de 2026.
Por que a ordem importa
A ordem importa porque a família costuma ter pressa e os dois processos têm ritmos, custos e exigências diferentes. Quem perde alguém com bens no Brasil e nos EUA precisa decidir rápido o que abrir primeiro, e muitas vezes decide pelo que parece mais urgente, não pelo que destrava o resto.
A consequência de decidir sem mapear é gastar tempo em um processo enquanto o outro, que seria condição para vender um imóvel ou liberar uma conta, ainda nem começou. Em um exemplo ilustrativo, a família resolve o inventário brasileiro com rapidez e só depois descobre que o imóvel americano, onde estava a liquidez necessária, depende de um processo local que ainda não foi aberto.
O guia de sucessão internacional dá o quadro geral. O artigo sobre por que um bem no exterior pode exigir um segundo processo explica a origem dos dois inventários. Aqui o foco é a relação entre eles.
Existe uma ordem obrigatória entre os dois inventários?
Em geral, não: cada país processa os bens do seu território, e nenhum dos dois processos precisa esperar o outro começar. No lado brasileiro, o Código de Processo Civil (consulta em 5 de outubro de 2026) diz, no art. 23, inciso II, que cabe à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, fazer o inventário e a partilha de bens situados no Brasil, mesmo que o falecido seja estrangeiro ou more fora do país.
O mesmo Código, no art. 24, afirma que a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não impede que a Justiça brasileira conheça da mesma causa, ressalvados tratados em vigor. Em termos simples, um processo no exterior não "tranca" o brasileiro. O art. 48 completa o quadro: o foro do domicílio do falecido no Brasil é o competente para o inventário e a partilha, ainda que a morte tenha ocorrido no exterior.
Outra pergunta, separada da primeira, é qual lei se aplica à herança. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (consulta em 5 de outubro de 2026) prevê, no art. 10, que a sucessão obedece à lei do país em que o falecido era domiciliado, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. A regra brasileira, porém, não obriga o tribunal americano, que costuma aplicar a lei do estado onde o bem está.
Como os dois processos se relacionam na prática?
Eles se relacionam por informação e por documentos, não por hierarquia: um processo costuma pedir ao outro certidões, testamentos e comprovantes. A tabela resume o que cada um cobre e o que costuma ser pedido do outro lado.
| Critério | Inventário no Brasil | Processo nos EUA (probate) |
|---|---|---|
| Bens cobertos | Bens situados no Brasil | Bens situados no estado americano onde estão |
| Documentos que costumam circular | Certidão de óbito e, quando houver, testamento feito nos EUA, com tradução | Certidão de óbito, testamento brasileiro e dados dos herdeiros, com tradução quando exigida |
| Peso da liquidez | Bens e contas no Brasil, que podem custear o processo local | Imóvel ou conta nos EUA, que podem exigir o processo local antes de qualquer venda ou saque |
| Imposto | Imposto de transmissão e demais tributos conforme a lei brasileira | Possível declaração do imposto sobre herança dos EUA, conforme o valor dos bens situados no país |
| Quem conduz | Advogado brasileiro | Advogado admitido no estado do bem |
A tabela descreve tendências, não regras. O rito, os documentos e os custos mudam com o estado, o tipo de bem e a forma como cada bem foi registrado.
Quanto ao imposto americano, o IRS (consulta em 5 de outubro de 2026) informa que o executor do espólio de um não residente que não é cidadão americano deve entregar o Form 706-NA se o valor de mercado dos bens situados nos EUA na data da morte passar de US$ 60.000. A mesma página afirma que o IRS pode cobrar o imposto não pago de quem receber distribuição dos bens, o que pesa na hora de decidir quando e como transferir algo.
O que decide por onde começar?
A ordem prática costuma ser definida por quatro perguntas: onde está a liquidez, onde há um bem travado, qual documento um processo exige do outro e se existe testamento. Nenhuma delas, sozinha, define a resposta.
- Onde estão os bens que geram liquidez. Se os recursos para pagar custas, impostos e despesas estão em um país e o bem mais importante em outro, o processo do país da liquidez pode precisar de atenção primeiro.
- Qual bem está travado e quanto custa deixá-lo parado. Um imóvel que não pode ser vendido ou alugado até o processo local terminar costuma puxar a prioridade.
- Quais documentos um processo pede do outro. Se o processo americano exige uma certidão brasileira, o documento mais demorado de obter tende a ditar o ritmo.
- Se existe testamento e em qual país foi feito. O testamento pode ter de ser apresentado nos dois processos, e a forma como foi feito afeta como será aceito em cada um. O artigo sobre um testamento para cada país ou um só trata desse ponto.
"A família costuma perguntar por onde começar. A pergunta mais útil é qual dos dois processos está impedindo algo de acontecer agora", observa Cristina Teixeira, CPA e TEP, cofundadora da Astride.
Atenção: a partilha brasileira e os bens no exterior merecem uma checagem à parte. A lei brasileira trata como exclusiva da Justiça brasileira apenas a partilha dos bens situados no Brasil. Se um bem no exterior deve ou pode ser mencionado no inventário brasileiro, e de que forma, é um ponto a confirmar com um advogado brasileiro.
O que reunir antes de decidir
Antes de escolher a ordem, a família ganha tempo organizando quatro informações:
- Lista dos bens por país e por estado, com o tipo de cada um e o nome em que está registrado.
- Valor aproximado de cada bem e quanto de liquidez cada país tem disponível.
- Testamentos e outros documentos sucessórios, com o país e a data em que foram feitos.
- Nome e contato dos herdeiros, com o país de residência de cada um.
Com isso, dá para marcar bem a bem qual processo seria exigido e qual documento cada um precisa do outro. O artigo sobre como preparar a conversa de sucessão com bens no Brasil e nos EUA ajuda a organizar esse material antes que a família precise dele.
O que muda de caso para caso
A sequência depende de onde o falecido morava, de onde estão os bens, de como foram registrados, de quem são os herdeiros e de existirem ou não testamentos. Duas famílias com o mesmo patrimônio podem seguir ordens diferentes.
Este ponto depende dos fatos: um bem registrado em nome de pessoa física tende a seguir o processo comum, enquanto um bem em outra forma de titularidade, como uma empresa ou um trust, pode ter tratamento diferente. Isso não significa que uma dessas formas simplifique o processo em todos os casos, e cada uma traz custos e efeitos tributários próprios. A análise é individual.
Como a Astride atua
A Astride olha os dois inventários como uma decisão só: mapeia os bens por país, identifica o que cada processo exige e organiza os documentos que precisam circular entre eles. A abordagem integrada considera sucessão, titularidade e tributação nos dois países.
A execução dos processos fica com os advogados de cada país, e a Astride coordena o trabalho com esses profissionais. A conclusão para cada família depende dos fatos e da lei do estado do bem.
Perguntas frequentes
Devo abrir o inventário no Brasil ou nos EUA primeiro?
Depende de onde está a liquidez, de qual bem está travado e de quais documentos um processo pede do outro. Em geral, nenhum dos dois precisa esperar o outro, e a sequência prática é decidida caso a caso, com o advogado de cada país.
O inventário no Brasil vale nos EUA?
Não costuma valer por si só. Cada país processa os bens do seu território, e o tribunal americano aplica as regras do estado onde o bem está. Documentos do processo brasileiro podem ser pedidos como apoio, geralmente com tradução.
Posso fazer os dois inventários ao mesmo tempo?
Pode, e é o que costuma acontecer, porque os processos correm em tribunais diferentes. O Código de Processo Civil brasileiro prevê que uma ação no exterior não impede a Justiça brasileira de conhecer a mesma causa, ressalvados tratados em vigor.
O inventário brasileiro inclui bens no exterior?
A lei brasileira dá competência exclusiva à Justiça brasileira apenas para os bens situados no Brasil. Se um bem no exterior pode ser mencionado no inventário brasileiro, e como, é ponto a confirmar com um advogado brasileiro.
Herança de bens nos EUA paga imposto?
Pode pagar. Segundo o IRS, o espólio de não residente deve entregar o Form 706-NA quando os bens situados nos EUA passam de US$ 60.000 na data da morte. O imposto efetivo depende do valor e do caso, e a obrigação é separada do processo judicial.
Leia também
- Guia de sucessão internacional: trust, testamento e decisões entre países
- Inventário de bens no exterior: por que um bem em outro país pode exigir um segundo processo
- Um testamento para cada país ou um só? Como bens no Brasil e nos EUA mudam a resposta
- Bens no Brasil e nos EUA: como preparar a conversa sobre sucessão
Conclusão
Os dois inventários correm em paralelo e não se substituem. A ordem prática depende de onde estão a liquidez e o bem travado, e de quais documentos cada processo exige do outro.
Antes de escolher entre começar pelo Brasil ou pelos EUA, reúna a lista dos bens por país, a liquidez disponível em cada um e os testamentos existentes. Com isso em mãos, fale com o time da Astride para uma análise que considere os dois países ao mesmo tempo.
Conteúdo educativo. Cada situação requer análise individual.
