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Liquidez na sucessão: quem paga os custos do inventário antes de os bens serem liberados

Dinheiro para pagar impostos da herança: veja quem arca com imposto estadual, custas e honorários do inventário e por que a liquidez precisa ser planejada.

Por Cristina Teixeira, CPA, TEP, CRC

Publicado em

Duas pessoas à mesa de jantar revisando pastas de documentos e uma calculadora

Os custos da sucessão, como imposto estadual, custas processuais e honorários, costumam ser pagos com recursos do espólio ou, na falta deles, pelos próprios herdeiros, e vencem antes de os bens serem liberados. Quando a família tem pouco dinheiro em caixa, imóveis e participações podem ser vendidos às pressas.

Este texto mostra quais custos aparecem, quem os paga e por que a origem do dinheiro faz parte do planejamento.

Atualizado em outubro de 2026.


Por que a liquidez importa na sucessão

A liquidez importa porque os custos da sucessão chegam antes do acesso aos bens. Os herdeiros recebem a herança no papel, mas imóveis, quotas de empresas e contas bloqueadas não se transformam em dinheiro de um dia para o outro.

Um patrimônio concentrado em imóveis e participações é o caso mais frágil. Ele pode ter valor alto e, ao mesmo tempo, quase nada disponível para pagar o que o inventário cobra. Quando isso acontece, vender deixa de ser escolha e vira urgência, e vender com pressa raramente rende um bom preço.

O guia de sucessão internacional, trust e testamento mostra onde este tema se encaixa. Aqui o foco é o dinheiro: quanto precisa existir, de onde vem e quem responde por ele.


Quais custos aparecem na sucessão?

Aparecem, em geral, cinco grupos de custos: imposto sobre a transmissão, custas do processo, honorários, despesas de documentação e, quando há bens em outro país, os custos desse segundo país.

O primeiro grupo, no Brasil, é o imposto estadual. A Constituição Federal (consulta em 6 de outubro de 2026), no art. 155, I, "a", atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência para instituir imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Esse é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Como cada estado legisla o seu, a regra e o valor mudam conforme onde o inventário corre, e este texto não traz alíquotas porque elas não aparecem no dispositivo constitucional.

Os outros grupos variam com o caso:

  • custas e taxas do processo, que dependem do tribunal e do valor dos bens;
  • honorários de advogado e, se houver, de outros profissionais;
  • certidões, avaliações, traduções juramentadas e regularização de documentos;
  • despesas de manutenção dos bens enquanto o inventário não termina, como condomínio, IPTU e seguros.

Não há uma tabela única que sirva para todas as famílias. Por isso o primeiro passo é listar, bem a bem, o que costuma incidir.


Quem paga: o espólio, os herdeiros ou ambos?

Em regra, os custos saem do patrimônio deixado pelo falecido, que forma o espólio. Se o espólio não tem dinheiro disponível, os herdeiros costumam adiantar o valor com recursos próprios e acertar as contas entre si depois.

O Código Civil ajuda a entender a lógica. O art. 1.784 (consulta em 6 de outubro de 2026) diz que, aberta a sucessão, a herança se transmite desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários. E o art. 1.847 manda calcular a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral. A lei, portanto, trata essas despesas como algo que sai do patrimônio antes da partilha.

O dinheiro precisa existir em algum lugar. Se não existe em caixa, há três saídas comuns:

  1. vender um bem do espólio, com autorização quando o processo exigir;
  2. os herdeiros adiantarem o valor com recursos próprios;
  3. buscar crédito, que traz juros e pode complicar a partilha.

Cada saída tem custo e consequência. A venda urgente costuma ser a mais cara em preço. O adiantamento pelos herdeiros pode gerar desigualdade entre eles, porque nem todos têm a mesma capacidade de pagar.

"Quando a família descobre o custo da sucessão depois do falecimento, quem tem caixa acaba decidindo pelos outros. Estimar o valor antes devolve o controle à família", observa Cristina Teixeira, CPA e TEP, cofundadora da Astride. (citação proposta, aguardando aprovação)


E quando há bens nos Estados Unidos?

Quando há bens nos Estados Unidos, surge um segundo conjunto de custos, com regras próprias e prazo curto. Para quem não é cidadão nem residente americano, a página do IRS sobre estate tax de não residentes (consulta em 6 de outubro de 2026) explica que o imposto incide sobre a transferência de bens situados nos EUA.

Segundo a página, se o valor de bens situados nos EUA na data da morte, somado à isenção específica do imposto sobre doações e às doações tributáveis ajustadas, passar de US$ 60.000, o executor do espólio deve entregar o Form 706-NA. O prazo é de nove meses após a data da morte, salvo prorrogação, que se pede no Form 4768. A mesma página lista, entre as deduções permitidas quando documentadas, as despesas funerárias e de administração do espólio.

Outra página do IRS (consulta em 6 de outubro de 2026) informa que imóveis nos EUA estão entre os bens situados nos EUA sujeitos ao imposto. Informa ainda que o IRS pode cobrar o imposto não pago de quem receber uma distribuição do patrimônio do falecido. O herdeiro que recebe o bem pode, portanto, ser chamado a responder pelo valor em aberto.

Atenção: este texto não calcula o imposto americano, e a existência do Form 706-NA não diz quanto será devido. O ponto aqui é o prazo e a obrigação de reportar, que correm em paralelo ao inventário brasileiro.


Como estimar a liquidez necessária

Estimar a liquidez é uma conta de duas colunas: o que a sucessão vai cobrar e o que a família tem de disponível. A diferença entre as duas é o que precisa de uma fonte planejada.

Um roteiro curto:

  1. Liste os bens por país e por tipo: imóveis, quotas, contas, investimentos.
  2. Identifique onde cada bem seria inventariado e qual imposto de transmissão se aplicaria.
  3. Some as demais despesas esperadas do processo, com base em orçamento de profissionais.
  4. Separe o que está líquido, o que pode virar dinheiro em poucas semanas e o que não pode.
  5. Compare os dois totais e veja se a conta fecha sem vender bem estratégico.

Em um exemplo ilustrativo, uma família tem dois imóveis no Brasil e uma participação em empresa, e quase nenhum dinheiro aplicado. Ao somar o imposto estadual, as custas e os honorários, ela percebe que o caixa não cobre o total. Com a conta feita em vida, ela pode decidir manter uma reserva, contratar um seguro de vida ou reorganizar bens. Sem a conta, a decisão sai do inventário já aberto.

Seguro de vida, reserva em aplicação de fácil resgate e doação antecipada são caminhos que algumas famílias consideram. Cada um tem efeito fiscal e jurídico próprio.


O que muda de caso para caso

Mudam o estado em que o inventário corre, o valor e o tipo dos bens, o número de herdeiros, a existência de testamento, a presença de bens em outros países e a residência fiscal de cada herdeiro.

Também muda a forma do processo: dependendo das circunstâncias, o inventário pode correr em cartório ou na Justiça, com custos e prazos diferentes.

Atenção: este ponto depende dos fatos. Os valores reais de custas, honorários e imposto precisam ser levantados com base no estado e no tribunal competentes. Este texto descreve a lógica, não promete números.


Como a Astride atua

A Astride ajuda a estimar os custos da sucessão em cada país e a planejar de onde virá o dinheiro, olhando o patrimônio como um todo e não bem a bem.

A análise junta tributação, titularidade e sucessão. A família fica sabendo, antes do inventário, se o caixa cobre o que vai vencer e o que fazer se não cobrir.


Perguntas frequentes

Quem paga o inventário quando não há dinheiro em caixa?

Em geral, o espólio paga com o que tiver, e os herdeiros adiantam o restante ou autorizam a venda de algum bem. A lei trata despesas e dívidas como algo a abater do patrimônio antes da partilha, mas o dinheiro precisa existir em algum momento. Por isso a origem da liquidez faz parte do planejamento.

Quanto custa um inventário no Brasil?

Depende do estado, do valor dos bens e da forma do processo. O imposto de transmissão é estadual, conforme o art. 155 da Constituição, e não há um valor único. Para uma estimativa real, é preciso levantar a regra do estado competente e orçar custas e honorários.

Bens nos EUA entram no mesmo inventário do Brasil?

Não necessariamente. Bens situados nos EUA podem ter um processo e obrigações próprias, e o IRS trata a transferência deles em um regime à parte para não residentes. O artigo sobre inventário no Brasil e nos EUA explica como os dois se relacionam.

O herdeiro pode responder pelo imposto americano não pago?

Segundo o IRS, o imposto de herança americano não pago pode ser cobrado de quem receber distribuição do patrimônio do falecido. Por isso o herdeiro tem interesse em saber se houve entrega do formulário e pagamento no prazo.

Seguro de vida resolve a falta de liquidez?

Pode ajudar, porque o dinheiro aparece quando é necessário, mas não resolve sozinho. Tem custo, depende de quem é o beneficiário e tem efeito tributário que varia por país.

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Conclusão

Os custos da sucessão vencem antes de os herdeiros acessarem os bens, e a família que não sabe de onde virá o dinheiro corre o risco de decidir sob pressão. Listar os bens por país, estimar o que cada processo cobra e separar o que está líquido já dá uma ideia do tamanho do problema.

Se o patrimônio é pouco líquido, o próximo passo é uma conversa. Com o levantamento dos bens e a estimativa de custos em mãos, fale com o time da Astride para uma análise que considere os dois países ao mesmo tempo.

Conteúdo educativo. Cada situação requer análise individual.

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