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Bens no Brasil e nos EUA: como preparar a conversa sobre sucessão antes que a família precise dela

Planejamento sucessório com bens no exterior: monte quatro listas (ativos, titularidade, herdeiros e documentos) e chegue preparado à conversa sobre sucessão.

Por Cristina Teixeira, CPA, TEP, CRC

Publicado em

Mesa com pastas de documentos, caneta e duas folhas de lista lado a lado, em tons de azul e cinza

Uma conversa sucessória útil com bens no Brasil e nos EUA começa com quatro listas: ativos por país, titularidade atual de cada um, herdeiros e onde residem, e documentos já existentes. Com elas, é possível ver quais bens passariam por inventário em cada país e onde um instrumento adicional poderia ajudar.

Este texto mostra como montar cada lista e o que fazer com elas na primeira conversa.

Atualizado em outubro de 2026.


Por que adiar a conversa sobre sucessão sai caro

Adiar costuma custar mais porque a família passa a decidir sob pressão, com documentos espalhados e sem saber o que existe em cada país. Quem tem bens nos dois países raramente enfrenta um único processo, e a falta de informação organizada alonga e encarece o trabalho de quem fica.

O motivo mais comum do adiamento é não saber por onde começar. A conversa parece grande demais porque mistura leis, impostos e família ao mesmo tempo. Dividir em listas torna o primeiro passo pequeno e concreto.

Se você ainda está entendendo as ferramentas, o guia de sucessão internacional apresenta o território em ordem. Este texto serve para o momento seguinte: já sei que preciso conversar, o que levo?

"Quando a família chega com as listas prontas, a primeira conversa já é sobre decisão. Quando chega sem elas, a primeira conversa é sobre descobrir o que existe", observa Cristina Teixeira, CPA e TEP, cofundadora da Astride.


Por que os bens em cada país importam na sucessão?

Porque cada país aplica regras próprias aos bens que estão em seu território, e isso pode gerar procedimentos em mais de um lugar. No Brasil, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) trata do tema em dois pontos que ajudam a entender a lógica.

Segundo a LINDB, no texto do Planalto (consulta em 5 de outubro de 2026), o art. 10 diz que a sucessão por morte obedece à lei do país em que era domiciliado o falecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. O art. 8º diz que, para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplica-se a lei do país em que estiverem situados. O art. 12, § 1º, reserva à autoridade judiciária brasileira as ações relativas a imóveis situados no Brasil.

Do lado americano, o IRS informa que o falecido não residente e não cidadão pode estar sujeito ao imposto sobre herança (estate tax) dos EUA sobre os bens situados lá, como imóveis. Segundo a página do IRS sobre estate tax de não residentes (consulta em 5 de outubro de 2026), o executor deve apresentar o Form 706-NA se o valor de mercado dos ativos situados nos EUA na data do óbito exceder US$ 60.000. A mesma página lembra que tratados entre os EUA e outros países podem alterar esse tratamento.

Atenção: essas regras indicam por que listar por país é útil, mas a aplicação ao seu caso depende de domicílio, nacionalidade, tipo de bem e de eventuais acordos. Quem faz essa leitura é um profissional.


As quatro listas para levar à conversa

A preparação cabe em quatro listas, e cada uma responde a uma pergunta que o profissional fará logo no início. Monte-as em uma planilha simples, uma aba por lista.

Lista 1: ativos por país

Liste cada ativo com o país onde está. Inclua imóveis, contas bancárias, corretoras, participações em empresas, veículos e seguros. O objetivo não é avaliar com precisão, e sim não esquecer nada.

  • Imóveis no Brasil e nos EUA, com endereço e matrícula ou número de registro
  • Contas e corretoras, com a instituição e o país
  • Participações em empresas, inclusive LLC (Limited Liability Company, sociedade de responsabilidade limitada dos EUA) e empresas offshore
  • Seguros de vida e previdência, com o país de emissão

Lista 2: titularidade atual de cada ativo

Para cada ativo, anote em nome de quem ele está: pessoa física, casal, empresa ou outra forma. A titularidade costuma definir o que acontece com o bem e é onde mais surgem surpresas.

  • Nome(s) que constam na escritura, no contrato ou na conta
  • Forma de propriedade conjunta, se houver
  • Beneficiários indicados em seguros e previdência
  • Regime de bens do casamento, quando relevante

Lista 3: herdeiros e onde residem

Liste quem herdaria e em que país cada pessoa mora e tem nacionalidade. Residência e nacionalidade dos herdeiros podem mudar o tratamento fiscal e prático de cada bem.

  • Cônjuge, filhos e outros herdeiros, com país de residência e nacionalidade
  • Herdeiros menores ou com necessidades especiais
  • Pessoas que dependem financeiramente de você

Lista 4: documentos já existentes

Reúna o que já foi assinado, em qualquer país. Esse levantamento evita refazer o que existe e revela conflitos entre documentos de países diferentes.

  • Testamentos, com o país e a data
  • Procurações, trusts e acordos entre sócios
  • Escrituras, contratos e estatutos de empresas
  • Declarações de imposto recentes nos dois países

Como transformar as listas em uma decisão

As listas mostram, em uma folha, quais bens ficam em cada país e quem os possui. A partir delas, o profissional identifica onde há inventário em cada país e onde um instrumento adicional, como um testamento local ou um trust, poderia fazer sentido.

Um instrumento não resolve todos os casos. Para a diferença entre as ferramentas, veja trust, testamento e holding. Para entender se um testamento só basta para bens em outro país, veja por que um documento só pode não bastar.

Uma leitura rápida das listas já aponta sinais: bem em nome de pessoa física em país diferente do dos herdeiros, documento que existe em só um país, herdeiro que mora fora, ativo sem beneficiário indicado. Cada sinal é um tema para a conversa, não uma conclusão.


O que muda de caso para caso

O resultado depende do país de domicílio, da nacionalidade, do regime de bens, do tipo e da forma de titularidade de cada ativo, dos herdeiros e dos tratados aplicáveis. Dois casos com a mesma lista de bens podem ter caminhos diferentes.

Em um exemplo ilustrativo, uma família tem um apartamento no Brasil e outro nos EUA, e os filhos moram em países diferentes. As quatro listas mostram que o imóvel americano está em nome de uma só pessoa e que existe um testamento só no Brasil. Isso não define a solução, mas dá ao profissional a pauta da primeira conversa.

Atenção: este texto não recomenda um instrumento específico. Ele organiza a informação para que a decisão seja tomada com análise individual.


Como a Astride atua

A Astride conduz a análise sucessória a partir das quatro listas e coordena os profissionais de cada país envolvido. A abordagem é integrada: olha tributação, titularidade, contabilidade e sucessão como uma decisão só, e não como temas separados.

O trabalho começa por entender o que existe, em nome de quem e onde estão os herdeiros. A recomendação, quando houver, vem depois dessa leitura e depende do caso.


Perguntas frequentes

Por onde começar um planejamento sucessório com bens no exterior?

Comece listando os ativos por país e anotando em nome de quem cada um está. Depois liste os herdeiros e onde moram, e reúna os documentos que já existem. Essas quatro listas permitem que a primeira conversa com o profissional já trate de decisões.

O que levar para o advogado em uma conversa sobre sucessão internacional?

Leve a lista de bens por país, a titularidade de cada um, a relação de herdeiros com país de residência e nacionalidade, e os documentos já assinados, como testamentos, procurações e escrituras. Quanto mais completo, mais objetiva é a conversa.

Um imóvel nos EUA passa por inventário no Brasil?

Depende do caso. O art. 12, § 1º, da LINDB reserva à justiça brasileira as ações sobre imóveis situados no Brasil, e a lei do país onde o bem está costuma reger o bem em si. Por isso um imóvel nos EUA tende a seguir regras americanas. Confirme com um profissional dos dois países.

Brasileiro com imóvel nos EUA paga imposto sobre herança lá?

Pode pagar. Segundo o IRS, não residentes e não cidadãos podem estar sujeitos ao estate tax sobre bens situados nos EUA, e o executor apresenta o Form 706-NA quando os ativos americanos passam de US$ 60.000. Tratados e a forma de titularidade podem alterar o resultado.

Preciso fazer a conversa sobre sucessão se ainda sou jovem?

A conversa pode ser simples agora e mais difícil depois. Ter as listas prontas já reduz o trabalho da família, e atualizá-las quando algo muda (compra de bem, mudança de país, nascimento de filho) mantém o quadro correto.

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Conclusão

Quatro listas bastam para começar: ativos por país, titularidade atual, herdeiros com residência e documentos existentes. Com elas, a primeira conversa já identifica quais bens passariam por inventário em cada país e onde um instrumento adicional pode ajudar.

Se a sua família tem bens no Brasil e nos EUA, o próximo passo é uma conversa com quem enxerga os dois países em conjunto. Fale com o time da Astride e leve as quatro listas: é o suficiente para começar.

Conteúdo educativo. Cada situação requer análise individual.

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