Qual cotação usar: as regras de conversão de moeda em cada declaração
Qual cotação usar na declaração: o IRS pede a taxa do dia do recebimento ou pagamento; a Lei 14.754 usa o fechamento de venda do Banco Central no fato gerador.
Por Cristina Teixeira, CPA, TEP, CRC
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Nos Estados Unidos, o IRS manda converter cada valor em moeda estrangeira para dólar pela taxa vigente quando o valor foi recebido, pago ou apurado. No Brasil, a Lei 14.754/2023 usa a cotação de fechamento de venda do Banco Central no dia do fato gerador. Os critérios diferem, e o segredo é não misturá-los.
Este texto mostra o que cada país diz e como registrar a taxa usada.
Atualizado em outubro de 2026.
Por que a cotação muda o número que você declara
A cotação muda o número porque o mesmo fato econômico vira valores diferentes em reais e em dólares, conforme a taxa escolhida. Uma diferença pequena por operação, repetida em dezenas de lançamentos, produz declarações que parecem contar histórias distintas.
Quem declara nos dois países costuma descobrir isso em abril, quando os totais não fecham. O artigo sobre declarações dos dois países que não batem mostra como localizar a origem da diferença, e a cotação está entre as causas mais comuns.
Antes de qualquer conta, vale separar duas perguntas. Em que moeda cada declaração é feita? E em que data a taxa é lida? A resposta muda de um país para o outro.
O que o IRS manda usar para converter em dólar?
O IRS manda usar a taxa vigente na data em que o valor é recebido, pago ou apurado. Segundo a página do IRS sobre moeda estrangeira e taxas de câmbio (consulta em 6 de outubro de 2026), os valores da declaração americana devem ser expressos em dólares, e quem recebe renda ou paga despesas em moeda estrangeira precisa convertê-los.
A página explica que, para quem tem o dólar como moeda funcional, o que vale para a maioria dos contribuintes, cada item de renda ou despesa em moeda estrangeira é convertido pela taxa em vigor quando é recebido, pago ou apurado. Se houver mais de uma taxa, usa-se a que melhor reflete a renda. A mesma página indica que taxas podem ser obtidas em bancos e embaixadas dos EUA, e lista como fontes o Departamento do Tesouro e o Federal Reserve.
A página também aponta um recurso de médias anuais de câmbio. O que ela não diz, no trecho lido, é em quais situações uma média anual é aceita. Por isso, tratar a média anual como regra geral seria ir além da fonte.
"A cotação é um dado como outro qualquer da declaração: precisa de data, fonte e critério. Sem isso, ninguém consegue explicar o número depois", observa Cristina Teixeira, CPA e TEP, cofundadora da Astride. (citação proposta, aguardando aprovação)
O que a lei brasileira manda usar para converter em reais?
Para os rendimentos que a Lei 14.754/2023 regula, a cotação é a de fechamento de venda do Banco Central no dia do fato gerador. O art. 15 da lei (consulta em 6 de outubro de 2026) diz que a cotação para converter valores em moeda estrangeira em moeda nacional é a de fechamento da moeda estrangeira divulgada, para venda, pelo Banco Central do Brasil para a data do fato gerador, ressalvadas as disposições específicas da própria lei.
Esse é o texto da lei, e ele trata dos rendimentos de aplicações financeiras e entidades controladas no exterior, que o art. 2º manda declarar de forma separada na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Outros itens da declaração brasileira, como o valor de bens e direitos no exterior, têm regras próprias que este artigo não cobre.
A mesma lei trata da variação cambial. Segundo o art. 2º, a variação cambial de depósitos não remunerados em conta-corrente no exterior não é tributada, e a de moeda estrangeira em espécie fica fora da incidência até o limite de US$ 5.000 de alienação no ano-calendário. Acima desse limite, a variação cambial entra na tributação. Para entender o efeito do câmbio sobre o ganho, veja variação cambial e ganho de capital: o que é tributado.
Por que os dois critérios podem dar valores diferentes sem erro de ninguém?
Dão valores diferentes porque a data e a fonte da taxa não coincidem. O critério americano olha para a data do recebimento, do pagamento ou da apuração e aceita, entre várias taxas possíveis, a que melhor reflete a renda. O brasileiro olha para o fato gerador e para a cotação de venda do Banco Central.
Em um exemplo ilustrativo, uma pessoa recebe US$ 1.000 de dividendos em março e outros US$ 1.000 em setembro. Com taxas hipotéticas de R$ 5,00 em março e R$ 5,50 em setembro, a conversão item a item dá R$ 5.000 e R$ 5.500. Se alguém aplicar a taxa de setembro aos dois recebimentos, o primeiro vira R$ 5.500, R$ 500 a mais que o valor da data.
A diferença legítima é a que vem de critérios diferentes aplicados com consistência. O erro é outra coisa:
- usar uma taxa para um item e outra para um item igual na mesma declaração;
- trocar de critério de um ano para o outro sem registrar o motivo;
- não saber de onde veio a taxa.
Como registrar a taxa para as duas declarações
Registrar significa guardar, para cada conversão, o valor original, a data, a taxa, a fonte e o critério. Uma planilha simples resolve, desde que seja preenchida na data do fato e não em abril.
- Anote a moeda e o valor original do item.
- Anote a data do recebimento, do pagamento ou do fato gerador.
- Registre a taxa e a fonte, com o link ou o print da consulta.
- Escreva qual regra justificou aquela taxa (IRS ou lei brasileira).
- Aplique o mesmo critério a itens da mesma natureza.
- Guarde o comprovante da operação junto da planilha.
Para a parte contábil, contabilidade em real e em dólar: qual moeda, qual câmbio e como conciliar mostra como manter os dois lados reconciliados.
O que muda de caso para caso
A resposta depende de quem declara e do que está sendo convertido. Os pontos que pedem análise individual são:
- a moeda funcional do contribuinte, em particular quando há atividade empresarial;
- a natureza do item: rendimento, despesa, ganho na venda de ativo, saldo de conta;
- se o item cai na Lei 14.754/2023 ou em outra regra brasileira específica;
- se existe taxa oficial para a data do fato ou se foi preciso escolher entre mais de uma;
- o que o contador de cada país já aplicou nos anos anteriores.
Atenção: este texto não cobre todos os formulários. Regras de conversão específicas de formulários informativos, como os de contas no exterior, estão nas instruções de cada formulário e devem ser consultadas na versão vigente.
Como a Astride atua
A contabilidade da Astride documenta a taxa e a data de cada conversão, para que as duas declarações se sustentem quando alguém pedir a explicação. O critério é definido por tipo de item, com base na regra de cada país, e fica registrado junto do comprovante.
Perguntas frequentes
Qual cotação usar para converter dólar em real na declaração brasileira?
Para os rendimentos de aplicações financeiras e entidades controladas no exterior, a Lei 14.754/2023 manda usar a cotação de fechamento de venda do Banco Central do Brasil no dia do fato gerador, ressalvadas as disposições específicas da lei. Para outros itens da declaração, a regra pode ser diferente e deve ser confirmada.
O IRS aceita a média anual de câmbio?
O IRS indica uma página com médias anuais de câmbio entre os recursos para consulta, mas a regra geral lida na orientação é usar a taxa vigente quando o valor é recebido, pago ou apurado e, havendo mais de uma, a que melhor reflete a renda. Se a média anual serve ao seu caso depende do tipo de item.
Posso usar a mesma cotação nos dois países?
Nem sempre. Cada país define data e fonte próprias, e usar uma taxa única pode funcionar em um lado e contrariar a regra do outro. O mais seguro é aplicar a regra de cada declaração e registrar de onde veio cada taxa.
Onde achar a taxa de câmbio oficial para os EUA?
A página do IRS cita, entre as fontes governamentais, o Departamento do Tesouro e o Federal Reserve, e informa que bancos e embaixadas dos EUA também fornecem taxas. A escolha da fonte deve ser registrada e mantida ao longo do ano.
O que fazer se usei uma taxa diferente nos dois países?
Reúna as planilhas e os comprovantes, identifique qual regra justifica cada taxa e verifique se a diferença decorre de critérios distintos ou de falta de padrão. O artigo sobre declarações que não batem ajuda a separar uma coisa da outra.
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Conclusão
Cada país tem o próprio critério: o IRS olha para a data do recebimento, do pagamento ou da apuração, e a lei brasileira, para os rendimentos que regula, olha para a cotação de venda do Banco Central no fato gerador. O que sustenta as duas declarações é o registro consistente da data, da taxa e da fonte.
Se você tem operações em moeda estrangeira e ainda não definiu um critério, comece pela planilha acima. Depois, fale com o time da Astride para definir o critério de conversão de cada tipo de item, ou leia o guia de patrimônio internacional para ver o quadro completo.
Conteúdo educativo. Cada situação requer análise individual.
