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Recebeu uma proposta de trust: perguntas para fazer antes de assinar

Recebeu uma proposta de trust de banco ou assessor? Veja as perguntas sobre o problema resolvido, os custos, a tributação nos dois países e o trustee.

Por Cristina Teixeira, CPA, TEP, CRC

Publicado em

Contrato de várias páginas e uma caneta sobre a mesa de uma sala de reunião, com duas cadeiras vazias ao fundo

Antes de assinar uma proposta de trust, a família deve saber qual problema ele resolve que outra ferramenta não resolveria, quanto custa por ano, como será tributado no Brasil e nos Estados Unidos e quem será o trustee. Se essas respostas não vierem por escrito, a proposta ainda não está pronta para ser decidida.

Este texto reúne as perguntas e explica por que cada uma importa.

Atualizado em outubro de 2026.


Por que revisar a proposta antes de assinar

Revisar antes de assinar importa porque um trust constituído é difícil de desfazer. Um trust irrevogável, em geral, não volta atrás por vontade do instituidor, e mesmo um revogável cria obrigações de reporte e custos de manutenção que continuam correndo.

Quando a proposta vem de um banco ou de um assessor, ela costuma chegar bem apresentada e pouco comparada. Quem a recebe raramente vê o outro lado da mesa: o que existiria sem o trust, ou quanto custaria uma alternativa mais simples. A defesa é perguntar e exigir respostas por escrito.

O guia de sucessão internacional, trust e testamento mostra o conjunto de ferramentas. Aqui o foco é avaliar uma oferta concreta.


1. Que problema este trust resolve que outra ferramenta não resolveria?

A primeira pergunta é qual objetivo da família o trust atende. Controlar quando e como os filhos recebem, administrar bens em mais de um país, organizar a sucessão com herdeiros em países diferentes: cada objetivo tem mais de uma ferramenta possível, e o trust é uma delas.

Peça a quem fez a proposta que diga, por escrito, o que mudaria sem o trust e quais alternativas foram consideradas. Se a resposta vier genérica, como "proteger o patrimônio" ou "facilitar a sucessão", falta especificidade. O artigo sobre quando um trust não é a resposta mostra situações em que outra ferramenta resolve melhor.


2. Quem é o instituidor, o trustee e o beneficiário, e quem decide o quê?

A segunda pergunta é sobre papéis. O art. 12 da Lei 14.754/2023 (consulta em 9 de outubro de 2026) define o instituidor como quem destina os bens ao trust, o trustee como quem tem dever fiduciário de administrá-los e o beneficiário como quem os recebe, conforme a escritura e, se existir, a carta de desejos.

Convém saber quem será o trustee, se pessoa física ou instituição, como ele é pago e como pode ser substituído. Vale saber também se haverá um protetor, figura que fiscaliza o trustee. Os artigos sobre o protetor do trust e sobre modelos de governança detalham esse ponto.


3. O trust é revogável ou irrevogável, e o que isso muda?

A pergunta seguinte é se o instituidor pode desfazer o trust, e a resposta muda a tributação no Brasil. Pelo art. 10 da Lei 14.754/2023, os bens permanecem sob a titularidade do instituidor e passam à do beneficiário na distribuição ou na morte do instituidor, o que ocorrer primeiro. O §1º admite considerar a transmissão anterior se o instituidor abdicar, em caráter irrevogável, do direito sobre parcela do patrimônio.

Em termos simples, quanto mais irrevogável o trust, maior a chance de o Brasil enxergar uma transmissão antecipada. O §2º trata a mudança de titularidade como transmissão a título gratuito: doação, se em vida, ou transmissão causa mortis. A pergunta sobre revogabilidade não é só jurídica, porque define quando o imposto brasileiro pode surgir.


4. Quanto custa criar e manter o trust?

A quarta pergunta é sobre custo, e a resposta deve vir em uma lista por escrito. Peça:

  • o custo de constituição, com os honorários de quem redige a escritura;
  • a taxa anual do trustee, e se é fixa ou percentual do patrimônio;
  • os custos de contabilidade, declarações e relatórios;
  • o custo de alterar, encerrar ou substituir o trustee;
  • a existência de comissão paga a quem fez a indicação.

O último item pesa. Se o banco ou o assessor ganha com o trust, isso não torna a oferta ruim, mas a família precisa saber para comparar. Proposta que não discrimina custos está incompleta.


5. Como o trust será tributado no Brasil e nos Estados Unidos?

A quinta pergunta é a que mais fica sem resposta. No Brasil, o art. 10, §3º, da Lei 14.754/2023 considera os rendimentos e ganhos de capital dos bens do trust como auferidos pelo titular deles, sujeitos ao IRPF conforme as regras do titular. O §5º manda o instituidor ou o beneficiário pedir ao trustee os recursos e as informações para pagar o imposto, e o §8º esclarece que, se o trustee não atender, o dever de cumprir as obrigações continua com eles.

Nos Estados Unidos, o ponto de partida é a classificação. Segundo a página do IRS sobre classificação de contribuintes (consulta em 9 de outubro de 2026), um trust é pessoa americana se um tribunal dos EUA pode exercer supervisão primária sobre sua administração e se uma ou mais pessoas americanas têm autoridade para controlar todas as decisões relevantes. Os demais são tratados como trusts estrangeiros.

Para quem é pessoa americana, a página do IRS sobre o Form 3520 (consulta em 9 de outubro de 2026) informa que o formulário reporta certas transações com trusts estrangeiros e a titularidade deles. E se um beneficiário não residente receber distribuições de fonte americana, a página do IRS sobre rendimentos FDAP cita o lucro líquido distribuível do trust entre os rendimentos sujeitos à tributação de 30% ou de taxa menor por tratado.

Cada país olha o trust por uma lente própria. Se a proposta fala apenas de um deles, está incompleta.


6. O que acontece se a família mudar de país?

A sexta pergunta é sobre mobilidade. Um beneficiário que se muda, um filho que se casa fora, um instituidor que passa a residir em outro país: cada evento pode alterar a classificação do trust e a tributação das distribuições. Peça que a proposta descreva como o trust se adapta a esses cenários.


7. O que a proposta ainda não disse?

Uma proposta pronta responde às perguntas acima por escrito. Para fechar, faça uma checagem final:

  1. Você tem a minuta da escritura e a carta de desejos?
  2. As respostas sobre custos, tributação nos dois países e trustee estão em um documento, não em uma conversa?
  3. Existe uma alternativa documentada, como testamento, doação em vida ou outra estrutura?
  4. Alguém independente de quem fez a oferta leu o conjunto?

"Um trust bem desenhado responde a um objetivo específico da família. Quando a proposta não consegue dizer qual é, o primeiro passo é voltar à pergunta", observa Cristina Teixeira, CPA e TEP, cofundadora da Astride. (citação proposta, aguardando aprovação)


O que muda de caso para caso

Entram na análise:

  • a residência fiscal do instituidor e de cada beneficiário;
  • a localização e o tipo dos bens que iriam para o trust;
  • o objetivo: controle de distribuições, administração, sucessão ou outro;
  • a existência de testamento, doação ou outra estrutura vigente;
  • a lei que rege o trust e a jurisdição do trustee.

Uma proposta pode ser razoável para a situação em que foi pensada e inadequada para a sua. A pergunta certa não é se o trust é bom, mas se este trust serve a esta família.


Como a Astride atua

A Astride faz a segunda opinião sobre propostas de trust: lê a minuta, confere custos e papéis e compara a tributação no Brasil e nos Estados Unidos. O resultado é um parecer sobre o que a proposta cobre, o que deixou de dizer e quais alternativas existem.

Se o trust se justifica, a Astride o elabora, com escritura e carta de desejos ajustadas à lei aplicável e a famílias com patrimônio em mais de um país. Se não se justifica, o parecer diz isso.


Perguntas frequentes

Vale a pena fazer um trust?

Depende do objetivo e dos fatos. O trust é uma entre várias ferramentas de sucessão e administração, e para algumas famílias outra ferramenta resolve com menos custo. A decisão deve partir do problema a resolver, e não da oferta recebida.

Como o trust é tributado no Brasil?

Segundo o art. 10 da Lei 14.754/2023, os bens ficam sob a titularidade do instituidor até a distribuição ou a morte, e os rendimentos são tributados conforme as regras do titular. A mudança de titularidade é tratada como transmissão gratuita.

Posso pedir um prazo para decidir?

Pode, e deve. Proposta que pressiona por assinatura rápida merece desconfiança. Peça as respostas por escrito, com a minuta e a lista de custos, e use o prazo para uma leitura independente.

O trust precisa de trustee profissional?

Não necessariamente. O trustee pode ser pessoa física ou instituição, e a escolha depende de custo, confiança e complexidade. O ponto importante é que haja substituição prevista e fiscalização, como um protetor.

O trust exige declaração nos Estados Unidos?

Pode exigir. Segundo o IRS, pessoas americanas usam o Form 3520 para reportar certas transações com trusts estrangeiros e a titularidade deles. Se alguém na família é pessoa americana, vale verificar.

Posso mudar o trust depois de assinar?

Depende da escritura. Alguns trusts preveem alterações e outros não. Confira, antes de assinar, quais poderes o instituidor mantém e como o trustee pode ser trocado.

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Conclusão

Antes de assinar uma proposta de trust, a família precisa de respostas escritas sobre o problema que ele resolve, o custo anual, a tributação nos dois países e o trustee. Se alguma faltar, a proposta ainda não está pronta.

Se você recebeu uma oferta e quer uma segunda leitura, o próximo passo é uma conversa com quem enxerga Brasil e Estados Unidos em conjunto. Fale com o time da Astride e leve a proposta recebida, os custos informados e o objetivo da família: é o suficiente para começar.

Conteúdo educativo. Cada situação requer análise individual.

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