Primeiro ano nos EUA: como escolher entre dual-status e residência integral na sua declaração
Primeiro ano nos EUA: veja quando a declaração é dual-status, o que é a escolha do primeiro ano e quando casar com residente americano muda o enquadramento.
Por Cristina Teixeira, CPA, TEP, CRC
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No primeiro ano nos Estados Unidos, a declaração mais comum é a dual-status: parte do ano como não residente, parte como residente. Duas escolhas podem mudar isso: a do primeiro ano, que antecipa o início da residência, e, para casados com cidadão ou residente americano, a de tratar o casal como residente o ano inteiro.
Este texto mostra o que cada caminho exige e o que reunir para simular as opções.
Atualizado em outubro de 2026.
Por que o primeiro ano pede uma decisão própria
O primeiro ano pede decisão própria porque é o ano em que a condição fiscal muda no meio do período. A pessoa chega ao país, passa a ser tratada como residente a partir de certa data, e a declaração precisa refletir os dois momentos.
Quem chegou em outubro, por exemplo, tem renda brasileira dos meses anteriores que não se confunde com a renda dos meses posteriores. Escolher o tratamento errado pode custar dedução, crédito ou a possibilidade de declarar em conjunto.
Para localizar a sua situação, o guia de residência fiscal entre Brasil e Estados Unidos é o ponto de partida, e o artigo sobre como funciona o Substantial Presence Test explica a contagem de dias.
O que é a declaração dual-status?
É a declaração de quem foi residente e não residente no mesmo ano. Segundo a página do IRS sobre a tributação de dual-status (consulta em 6 de outubro de 2026), os anos mais comuns de dual-status são os de chegada e de saída.
A mesma página explica que, na parte do ano em que a pessoa é residente, ela é tributada sobre a renda de todas as fontes, e, na parte em que é não residente, só sobre a renda de fonte americana. Renda de fonte estrangeira que não esteja ligada a atividade nos EUA e seja recebida enquanto a pessoa é não residente não é tributável.
A página lista restrições para quem declara como dual-status: não pode usar a dedução padrão do Form 1040 (pode detalhar certas deduções), não pode usar a tabela de chefe de família e não pode fazer declaração conjunta, salvo a opção para casados com cidadão ou residente americano. Quem é residente no último dia do ano entrega o Form 1040, e quem não é entrega o Form 1040-NR, com a identificação de dual-status e um demonstrativo da outra parte do ano.
O que é a escolha do primeiro ano?
É uma escolha que permite antecipar o início da residência, e a pessoa continua dual-status. Segundo a página do IRS sobre a escolha do primeiro ano (consulta em 6 de outubro de 2026), ela vale para quem não cumpriu o green card test nem o substantial presence test no ano atual nem no anterior, não fez a escolha para parte do ano anterior, mas cumpre o substantial presence test no ano seguinte.
Para fazer a escolha, a página exige que a pessoa tenha estado nos EUA por pelo menos 31 dias seguidos no ano atual e por pelo menos 75% dos dias seguintes a esse período, até o fim do ano, com tolerância de até 5 dias de ausência. A data de início da residência passa a ser o primeiro dia do período de 31 dias.
Dois cuidados que a página destaca: a declaração do primeiro ano não pode ser entregue antes de a pessoa cumprir o teste de presença no ano seguinte (e o Form 4868 permite pedir prorrogação), e a escolha, uma vez feita, não pode ser revogada sem aprovação do IRS. Sem seguir o procedimento, a pessoa é tratada como não residente no ano inteiro, com a exceção descrita na página.
Posso ser tratado como residente o ano inteiro?
Só em um caso específico: quando a pessoa é casada com um cidadão americano ou um residente. A página do IRS sobre cônjuge não residente (consulta em 6 de outubro de 2026) diz que, nessa situação, o casal pode escolher tratar o cônjuge não residente como residente, e passa a ser tratado como residente para fins de imposto de renda em todos os anos em que a escolha estiver em vigor.
A página também mostra o que isso exige: declaração conjunta no ano da escolha, renda mundial de cada cônjuge informada nesse ano e nos seguintes, em regra sem benefícios de tratado como residente de outro país, e um demonstrativo assinado pelos dois. A escolha, uma vez encerrada, não pode ser feita de novo: o IRS a descreve como uma escolha que se faz uma vez na vida. A página diz ainda que, quem faz a declaração conjunta por essa regra, não se submete às restrições de dual-status.
Para quem não é casado com cidadão ou residente americano, essa porta não existe. Nesse caso, o caminho é dual-status, com ou sem a escolha do primeiro ano.
"No primeiro ano, a escolha não é abstrata. Ela depende de datas, de estado civil e de onde está a renda, e quem simula as opções antes de entregar costuma evitar uma retificação", observa Cristina Teixeira, CPA e TEP, cofundadora da Astride. (citação proposta, aguardando aprovação)
O que reunir para simular as opções
A simulação só funciona com informação concreta. Reúna:
- a data de entrada nos EUA e o tipo de visto;
- os dias de presença no país no ano e as datas de qualquer saída;
- a renda do ano, separada entre antes e depois da chegada, e por país;
- o estado civil e a condição do cônjuge (cidadão, residente ou não);
- as declarações brasileiras do ano, para ver o que já foi declarado.
Com isso, o profissional consegue comparar o resultado de cada caminho, em vez de decidir por intuição. O artigo sobre o que revisar depois de passar o limite de dias mostra como organizar a contagem.
O que muda de caso para caso
Variáveis que pedem análise individual:
- A data de chegada e a quantidade de dias no ano atual e no seguinte.
- O estado civil e a situação do cônjuge.
- A renda de cada período e de cada país.
- A existência de dependentes.
- O efeito no lado brasileiro: a data de saída do Brasil muda a declaração de lá.
Atenção: este ponto depende dos fatos. A escolha do primeiro ano depende de o teste do ano seguinte ser cumprido, o que só se sabe depois, e por isso a declaração pode ficar em espera.
Como a Astride atua
A Astride simula as opções do primeiro ano com as datas, o estado civil e as rendas dos dois países, para que a escolha seja feita com números, e não com suposição. A análise considera a declaração americana e a data de saída do Brasil em conjunto.
A abordagem é integrada, e não vinculada a um único caminho. A primeira conversa serve para confirmar o que se aplica ao seu caso.
Perguntas frequentes
O que é declaração dual-status?
É a declaração de quem foi residente e não residente no mesmo ano, comum nos anos de chegada e saída. Segundo o IRS, a pessoa é tributada sobre a renda mundial na parte residente e só sobre fonte americana na parte não residente.
Posso declarar em conjunto com meu cônjuge no primeiro ano?
Se o cônjuge é cidadão americano ou residente, pode escolher tratar o cônjuge não residente como residente e declarar em conjunto, segundo o IRS. Para os demais casos, a declaração conjunta não está disponível para quem é dual-status.
O que é a escolha do primeiro ano?
É a opção de antecipar o início da residência no ano de chegada, mantendo o dual-status, para quem cumpre o teste de presença substancial no ano seguinte e atende às exigências de 31 dias seguidos e 75% de presença descritas pelo IRS.
Posso usar a dedução padrão no ano de dual-status?
Segundo o IRS, quem declara como dual-status não pode usar a dedução padrão do Form 1040, mas pode detalhar certas deduções. Quem faz a escolha de residência com o cônjuge cidadão ou residente não se submete a essas restrições.
Quando entrego a declaração do primeiro ano?
Para a escolha do primeiro ano, só depois de cumprir o teste de presença no ano seguinte, com a possibilidade de pedir prorrogação pelo Form 4868. Nos demais casos, o prazo costuma ser 15 de abril, e deve ser confirmado no calendário do ano.
E a declaração no Brasil, muda?
Muda, porque a data de saída do Brasil define o fim da residência de lá. A relação entre as duas é tema do artigo sobre como saber em qual país você é residente fiscal.
Leia também
- Guia de residência fiscal entre Brasil e Estados Unidos
- Substantial Presence Test: como funciona
- Green Card Test e Substantial Presence Test: qual vale
- Passei do limite de dias nos EUA: o que revisar
Conclusão
No primeiro ano, o caminho padrão é a declaração dual-status, com a escolha do primeiro ano como forma de antecipar a residência e, para casados com cidadão ou residente americano, a opção de tratar o casal como residente o ano inteiro. Cada caminho tem exigências e efeitos diferentes.
Se você está no primeiro ano nos Estados Unidos, o próximo passo é uma conversa com quem enxerga Brasil e Estados Unidos em conjunto. Fale com o time da Astride e leve a data de entrada, os dias de presença, a renda de cada período e o estado civil: é o suficiente para começar.
Conteúdo educativo. Cada situação requer análise individual.
