Declarar a offshore no Imposto de Renda: o que o contribuinte precisa entregar todo ano
Declarar a offshore no Imposto de Renda exige apurar o lucro da entidade controlada em 31 de dezembro, mesmo sem distribuição. Veja o que reunir.
Por Cristina Teixeira, CPA, TEP, CRC
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Quem tem uma offshore controlada declara, na Declaração de Ajuste Anual (DAA), o lucro da entidade apurado em 31 de dezembro, mesmo que nada tenha sido distribuído. A Lei 14.754/2023 fixa a alíquota de 15% e exige balanço anual da empresa no exterior.
Atualizado em outubro de 2026.
Por que a pergunta aparece agora
Muita gente abriu a offshore antes da Lei 14.754/2023 e seguiu declarando como antes: a participação em bens e direitos e, quando havia distribuição, o dividendo recebido. Pela regra nova, o momento da tributação pode ser outro.
O erro mais comum que vejo é tratar o silêncio da offshore como ausência de obrigação. Se a empresa não pagou dividendo, o titular conclui que não há o que declarar. A lei não funciona assim para as entidades que ela chama de controladas.
Se a sua dúvida é se as declarações dos últimos anos refletiram essa regra, o caminho é conferir ano a ano, com o balanço da offshore na mão. O guia de offshore, PIC e estruturas internacionais mostra onde essa conferência se encaixa no conjunto da estrutura.
O que a Lei 14.754/2023 manda declarar?
A lei manda declarar, de forma separada dos demais rendimentos, os rendimentos do capital aplicado no exterior, o que inclui os lucros e dividendos de entidades controladas. Segundo o texto publicado no Planalto (consulta em 9 de outubro de 2026), eles ficam sujeitos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no ajuste anual, à alíquota de 15% sobre a parcela anual, sem nenhuma dedução da base de cálculo.
O art. 5º trata especificamente dos lucros das controladas: eles são tributados em 31 de dezembro de cada ano. O § 10 do mesmo artigo diz que o lucro é computado na DAA nessa data, independentemente de qualquer deliberação sobre distribuição, na proporção da participação da pessoa física.
Esse § 10 também pede balanço anual da controlada, pelos padrões internacionais de contabilidade (IFRS, na sigla em inglês) ou pelos brasileiros, à escolha do contribuinte. Se a entidade está em país de tributação favorecida ou tem regime fiscal privilegiado, só vale o padrão brasileiro. A conversão para reais usa a cotação de venda do Banco Central do Brasil para o último dia útil de dezembro.
Toda offshore entra nessa regra?
Não. A regra de tributação anual do art. 5º vale para a offshore que for controlada e se enquadrar em uma de duas hipóteses. A primeira é estar em país ou dependência de tributação favorecida, ou ser beneficiária de regime fiscal privilegiado. A segunda é apurar renda ativa própria inferior a 60% da renda total.
Para o art. 5º, § 1º, é controlada a entidade em que a pessoa física tem preponderância nas deliberações, pode eleger a maioria dos administradores ou possui mais de 50% do capital ou dos direitos a lucros. Entram na conta também as pessoas vinculadas, como cônjuge e parentes até o terceiro grau.
Por isso não há resposta única. Uma Personal Investment Company (PIC) de família em Ilhas Virgens Britânicas (BVI) ou nas Bahamas costuma ser controlada pelo titular. Se ela cai em alguma das duas hipóteses depende do país e da composição da renda, e isso se resolve com documentos, não com suposição.
Como o lucro vira informação na declaração
O lucro de 31 de dezembro não é dinheiro que o titular recebeu, e a lei prevê isso. Segundo o § 10, ele também entra na ficha de bens e direitos como custo de aquisição de um crédito de dividendo a receber da controlada, com a indicação do ano de origem.
A distribuição posterior tem regra própria. O § 11 diz que, na distribuição de lucros que já foram tributados, a DAA deve indicar a controlada e o ano de origem, e o valor reduz o custo do crédito de dividendo a receber, sem nova tributação. O § 12 acrescenta que a variação cambial entre o lucro tributado e o dividendo recebido depois não é tributada nem deduzida no IRPF.
Em um exemplo ilustrativo, uma offshore fecha o ano com lucro de determinado valor e o titular não retira nada. O lucro é declarado e tributado naquele ano. Quando o dinheiro chegar às mãos do titular em outro ano, ele não paga o mesmo lucro de novo, desde que a DAA registre a controlada e o ano de origem. Sem esse registro, o contribuinte fica sem como demonstrar que o lucro já foi tributado.
A participação societária na própria offshore também precisa constar da declaração. Como preencher essa ficha segue as instruções do programa da Receita Federal do ano, que variam e que o contador deve conferir no momento do preenchimento.
O que reunir antes de declarar ou de corrigir
"Quando a offshore está sem balanço, a declaração fica sem base. O ponto de partida costuma ser a contabilidade da entidade, e só depois a DAA do titular", observa Cristina Teixeira, CPA e TEP, cofundadora da Astride. (citação proposta, aguardando aprovação)
Antes de abrir o programa da Receita, junte o que sustenta cada número:
- o balanço anual da offshore de cada ano, nos padrões IFRS ou brasileiros;
- o contrato social ou o registro de participação, que mostra a proporção do titular e de pessoas vinculadas;
- extratos das contas e das aplicações da entidade em 31 de dezembro;
- a cotação de venda do Banco Central para o último dia útil de dezembro;
- as DAAs dos anos anteriores, para ver como a offshore foi declarada;
- registros de qualquer dividendo ou retirada, com data e valor.
Se a conferência mostrar que algum ano foi declarado de forma diferente, o caminho é avaliar a retificação. Quem retifica sozinho, sem o balanço, tende a trocar um erro por outro.
O que muda de caso para caso
A resposta muda com o enquadramento da offshore, com a existência de balanço e com o histórico declarado. Duas offshores de pessoas diferentes podem ter tratamentos distintos pelo mesmo texto legal.
Pesam a jurisdição da entidade, a parcela da renda que é ativa, as pessoas vinculadas na participação, quantos anos ficaram sem balanço e o que cada DAA já informou. O cabeçalho da lei no Planalto remete à Medida Provisória 1.303/2025, e por isso a redação em vigor deve ser conferida na data de cada declaração.
Convém separar dois problemas. Um é o balanço, que depende da contabilidade da offshore. O outro é a DAA, que depende do que o titular informou. Resolver o segundo sem o primeiro costuma ser retrabalho.
Como a Astride atua
A Astride mantém a contabilidade de offshores em BVI e Bahamas, e é dela que sai o balanço que sustenta a apuração. Com o balanço pronto, a equipe prepara a informação da declaração brasileira e confere se os anos anteriores seguiram o mesmo critério.
Na primeira conversa, o time lê as demonstrações da offshore e as últimas DAAs lado a lado e diz o que está em dia e o que precisa ser corrigido. Quem precisa regularizar anos anteriores sai com uma lista de documentos e uma ordem de trabalho.
Perguntas frequentes
Preciso declarar a offshore se ela nunca distribuiu lucro?
Se a offshore é controlada e se enquadra nas hipóteses do art. 5º da Lei 14.754/2023, o lucro é computado na DAA em 31 de dezembro, independentemente de deliberação sobre distribuição. A ausência de dividendo não afasta a obrigação.
Qual é a alíquota sobre o lucro da offshore?
O art. 2º da mesma lei fixa 15% sobre a parcela anual dos rendimentos, sem dedução da base de cálculo. A redação da lei pode mudar, então confirme o texto vigente na data da declaração.
A offshore precisa ter balanço mesmo sendo pequena?
O § 10 do art. 5º exige apuração em balanço anual da controlada, pelos padrões IFRS ou brasileiros, a critério do contribuinte. Para entidade em país de tributação favorecida ou com regime privilegiado, o padrão é o brasileiro.
Qual câmbio uso para converter o lucro em reais?
A lei prevê a cotação de venda divulgada pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil do mês de dezembro. Use a do ano a que o lucro se refere.
E se eu distribuir o lucro depois?
O § 11 manda indicar na DAA a controlada e o ano de origem dos lucros distribuídos, e o valor reduz o crédito de dividendo a receber, sem nova tributação. O registro correto é o que evita pagar duas vezes.
Declarei a offshore de outra forma nos últimos anos. O que faço?
Compare as DAAs com o balanço de cada ano antes de decidir. Se houver diferença, avalie com um profissional se cabe retificação, e leve os documentos da offshore para a análise.
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Conclusão
Para a offshore controlada, a declaração brasileira segue o ano-calendário da entidade: balanço em dia, lucro apurado em 31 de dezembro e crédito de dividendo registrado. Quem manda declarar é o lucro, não a distribuição.
Se você tem uma offshore e não sabe se as declarações passadas refletiram a regra, o próximo passo é uma conversa com quem enxerga Brasil e Estados Unidos em conjunto. Fale com o time da Astride e leve as demonstrações da offshore e as últimas declarações de Imposto de Renda: é o suficiente para começar.
Conteúdo educativo. Cada situação requer análise individual.
