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Cotação de compra, de venda ou média anual: qual usar em cada tipo de operação

Compra, venda ou média anual: compare as três cotações de câmbio, veja o que o IRS e a Lei 14.754 dizem de cada uma e quando a média pode ser defendida.

Por Cristina Teixeira, CPA, TEP, CRC

Publicado em

Mãos separando recibos e extratos em pilhas sobre uma mesa, ao lado de um notebook aberto

Depende do país e do item. A Lei 14.754/2023 manda usar, nos rendimentos que regula, a cotação de venda do Banco Central no fato gerador. O IRS pede a taxa do recebimento, do pagamento ou da apuração e, havendo mais de uma, a que melhor reflete a renda. Compra e média anual dependem do caso.

Este texto compara as três opções e mostra como decidir com critério.

Atualizado em outubro de 2026.


Por que usar uma cotação única para tudo costuma dar problema

Usar uma só cotação para tudo dá problema porque cada tipo de item tem data e regra próprias. Saldo de conta, rendimento recebido, compra de um bem e venda de um ativo acontecem em dias diferentes, e a taxa de um dia não serve para o outro.

O resultado aparece quando as duas declarações são comparadas. O artigo sobre declarações dos dois países que não batem trata da investigação dessas diferenças. Este aqui trata de evitá-las: escolher o critério antes e aplicá-lo de forma consistente.

O que importa neste comparativo são as três taxas e quando cada uma pode ser defendida.


O que diz cada fonte sobre a cotação de venda, a de compra e a média anual

A cotação de venda tem base expressa na lei brasileira. Segundo o art. 15 da Lei 14.754/2023 (consulta em 6 de outubro de 2026), a conversão para reais usa a cotação de fechamento da moeda estrangeira divulgada, para venda, pelo Banco Central do Brasil para a data do fato gerador, ressalvadas as disposições específicas da lei.

Do lado americano, a página do IRS sobre moeda estrangeira (consulta em 6 de outubro de 2026) manda converter cada item pela taxa vigente quando ele é recebido, pago ou apurado e, se houver mais de uma taxa, usar a que melhor reflete a renda. A página lista fontes de taxas (Tesouro, Federal Reserve, entre outras) e aponta um recurso de médias anuais, sem detalhar nesse trecho quando a média é aceita.

Sobre a cotação de compra, nenhuma das duas páginas lidas a prescreve para esses itens. Quando ela aparece, é porque o contribuinte ou o contador a escolheu, e a escolha precisa de justificativa por escrito.


Qual cotação para cada tipo de item?

A tabela abaixo reúne o que as fontes lidas sustentam e o que fica em aberto. Ela não substitui a conferência da regra vigente para cada formulário.

Tipo de item Brasil (reais) Estados Unidos (dólares) O que fica em aberto
Rendimento de aplicação no exterior Fechamento de venda do BC no dia do fato gerador (art. 15 da Lei 14.754) Taxa no dia do recebimento ou da apuração Quando um recebimento é tratado como apurado em data diferente
Despesa paga em moeda estrangeira Depende da regra do item Taxa no dia do pagamento Taxa a usar quando há mais de uma disponível
Saldo de conta em 31 de dezembro Não coberto pelas fontes lidas Não coberto pela página lida Regra específica do formulário aplicável
Venda de ativo Depende do tipo de bem e da regra da lei Taxa no dia da operação, segundo a regra geral Se a média anual cabe ou não no caso
Rendimentos frequentes e pequenos Cotação do fato gerador de cada um Taxa que melhor reflete a renda Se uma média é aceita para o tipo de item

Atenção: onde a tabela diz "não coberto", o artigo não afirma regra. O ponto deve ser confirmado na instrução do formulário ou com o contador de cada país.


Quando uma média anual pode ser defendida?

Uma média anual pode ser defendida quando o item se repete em muitas datas, com valores pequenos, e a regra aplicável admite essa simplificação. É a lógica de usar a taxa que melhor reflete a renda, prevista na orientação do IRS, aplicada a rendas espalhadas no ano.

O contrário também vale. Para um evento único e relevante, como a venda de um ativo, a taxa do dia costuma ser mais fácil de sustentar do que a média. E quando a lei brasileira fixa a cotação de venda do fato gerador, a média não substitui essa regra para o item que ela cobre.

Em um exemplo ilustrativo, uma pessoa recebe pequenos rendimentos mensais de uma conta no exterior. Para a declaração americana, uma média pode ser discutida com o contador, se a regra do caso admitir. Para o item que cai na Lei 14.754, a conversão segue a cotação de venda do fato gerador. Dois países, dois critérios, ambos documentados.

"Média anual e cotação do dia não são certas ou erradas em abstrato. O que torna uma delas defensável é a regra do item e o registro de por que foi escolhida", observa Cristina Teixeira, CPA e TEP, cofundadora da Astride. (citação proposta, aguardando aprovação)


Como revisar os critérios que você usou no último ano

A revisão consiste em listar cada conversão, ligar cada uma à regra que a sustenta e marcar o que não tem justificativa. Um passo a passo curto:

  1. Liste os itens convertidos no ano: rendimentos, despesas, saldos e vendas.
  2. Anote para cada um a taxa usada, a data e a fonte.
  3. Separe os que cabem na Lei 14.754/2023 dos que seguem outra regra.
  4. Marque os itens em que você usou a mesma taxa para operações de datas diferentes.
  5. Compare os totais em reais e em dólares com a contabilidade.
  6. Registre as pendências para confirmar com o contador do país correspondente.

O artigo contabilidade em real e em dólar: qual moeda, qual câmbio e como conciliar mostra como manter essa conciliação ao longo do ano.


O que muda de caso para caso

Mudam a natureza do item, a moeda funcional do contribuinte, a existência de regra específica do formulário e o que foi aplicado em anos anteriores. Trocar de critério é possível, mas deve ser deliberado e documentado, e não uma consequência de a planilha ter sido refeita às pressas.

Outro ponto: o que cada país aceita pode mudar. Confirme a regra vigente na data da declaração.


Como a Astride atua

A contabilidade da Astride aplica o critério correto por tipo de item e documenta a fonte da taxa. A revisão considera os dois países ao mesmo tempo, para que a escolha em um lado não crie inconsistência no outro.


Perguntas frequentes

A cotação de venda é sempre a correta para declarar no Brasil?

Não é possível afirmar isso para todos os itens. A Lei 14.754/2023 fixa a cotação de venda do Banco Central no dia do fato gerador para os rendimentos que regula. Outros itens podem ter regras próprias, que precisam ser conferidas caso a caso.

Posso usar a cotação de compra?

As fontes lidas não a indicam para esses itens. Se houver motivo para usá-la, ele deve estar na regra do formulário ou ser justificado e documentado com o contador.

A média anual do IRS vale para tudo?

Não. A orientação do IRS manda usar a taxa vigente no recebimento, no pagamento ou na apuração e, havendo mais de uma, a que melhor reflete a renda. Uma média pode servir a rendas espalhadas no ano, mas depende do caso.

Preciso usar a mesma cotação em reais e em dólares?

Não necessariamente. Os países têm regras e datas próprias. O que importa é aplicar a regra de cada declaração e registrar de onde veio cada taxa, para que a diferença seja explicável.

Como saber qual critério usei no ano passado?

Procure a planilha ou o relatório do contador com a taxa, a data e a fonte de cada conversão. Se não existir, reconstrua a partir dos extratos e dos comprovantes e passe a registrar daqui em diante.

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Conclusão

Compra, venda e média anual não competem em abstrato. A lei brasileira dá base expressa para a cotação de venda do fato gerador nos rendimentos que regula, e o IRS pede a taxa que melhor reflete a renda no recebimento, no pagamento ou na apuração. A média e a compra dependem da regra do item e da justificativa registrada.

Antes de escolher, revise os critérios que você usou no último ano e marque o que ficou sem justificativa. Com essa lista em mãos, fale com o time da Astride para uma análise que considere os dois países ao mesmo tempo.

Conteúdo educativo. Cada situação requer análise individual.

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