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# Fiz a Comunicação, mas não a Declaração de Saída Definitiva: como completar o processo

Fez a Comunicação de Saída Definitiva e esqueceu a Declaração? Veja como completar o processo, a multa por atraso e o que conferir antes de entregar.

Por [Cristina Teixeira, CPA, TEP, CRC](https://astride.us/pt/blog/fiz-comunicacao-nao-fiz-declaracao-saida-definitiva/#autoria)

Publicado em 25 de ago. de 2026

Conteúdo informativo, revisado em 05 de out. de 2026. Não substitui orientação profissional para o seu caso.

![Passaporte, notebook aberto e uma pasta de documentos sobre uma mesa de trabalho, em luz natural](https://ghmnudwwblcgjuuraslb.supabase.co/storage/v1/object/public/blog-covers/fiz-comunicacao-nao-fiz-declaracao-saida-definitiva.webp?v=58a17ac8ec5137e1672b9fa164077c77)

Quem fez só a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) ainda precisa entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), e pode fazê-lo em atraso. A Receita Federal informa que a comunicação não a dispensa. A urgência depende da multa, das rendas brasileiras e do aviso às fontes pagadoras.

Este texto é para quem já se mudou, comunicou a saída e descobriu agora que eram duas etapas. Mostra o que a Receita descreve para completar o processo e o que reunir antes de agir.

_Atualizado em outubro de 2026._

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## Por que a comunicação sozinha deixa o processo incompleto

A comunicação registra que você saiu, mas a declaração é o que fecha o ano fiscal brasileiro até a data da saída. Sem ela, o processo fica pela metade: a Receita sabe quando você deixou de morar no Brasil, e o imposto do período em que você ainda era residente continua sem apuração.

Essa pendência não costuma dar sinal. Ela aparece quando alguém pede um documento, quando uma fonte pagadora brasileira continua retendo imposto como se você fosse residente, ou quando você precisa de uma certidão ou de regularidade cadastral para outro fim.

O erro mais comum é tratar "saída definitiva" como um único ato. Se você ainda não viu a diferença entre os dois documentos, ela está em [comunicação e declaração de saída definitiva: duas obrigações diferentes](https://astride.us/pt/blog/comunicacao-e-declaracao-de-saida-definitiva-diferenca/). Aqui a pergunta é outra: a comunicação foi feita, e agora?

> "Quase todo mundo que chega assim fez o que achou que bastava e foi correto no primeiro passo. O problema é que o segundo passo tem prazo, e o tempo passou sem ninguém avisar", observa Cristina Teixeira, CPA e TEP, cofundadora da Astride. _(citação proposta, pendente de aprovação na revisão técnica)_

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## A comunicação dispensa a declaração?

Não. Segundo o serviço [Comunicar saída definitiva do país, do gov.br](https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-saida-definitiva-do-pais) (consulta em 5 de outubro de 2026), a comunicação não dispensa o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, nem o envio das declarações de anos anteriores, nem o pagamento dos impostos apurados. A mesma página diz que a obrigação da declaração independe de a comunicação ter sido apresentada.

As [Perguntas e Respostas do IRPF 2026, da Receita Federal](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf) (consulta em 5 de outubro de 2026) repetem a regra e acrescentam que o imposto apurado na declaração deve ser recolhido em quota única, até a data prevista para a entrega. A declaração, portanto, pode gerar um saldo a pagar.

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## Dá para entregar a declaração em atraso?

Dá, dentro do limite que a Receita descreve. A publicação das Perguntas e Respostas do IRPF 2026 trata de quem passou do prazo e dividiu a situação pelo tempo decorrido desde a saída.

Dentro do prazo decadencial (o limite de tempo em que a Receita pode cobrar o imposto), a orientação é transmitir a DSDP, mesmo em atraso. Segundo a publicação, em 2026 essa situação se aplica a quem saiu do Brasil a partir de 2021. Passado esse limite, as obrigações em regra estão extintas pela decadência, e a regularização passa a ser cadastral, pelo CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

Situação (descrita pela Receita para quem não entregou nenhuma das duas)

O que a publicação orienta

Dentro do prazo normal

CSDP até o último dia de fevereiro do ano seguinte e DSDP no prazo regulamentar

Depois do prazo, mas dentro do prazo decadencial

Transmitir a DSDP, que é suficiente para regularizar; a CSDP não pode mais ser apresentada

Depois do prazo decadencial

Regularização cadastral no CPF, com envio de documentos por e-mail à Receita

Atenção: a tabela reproduz o que a Receita descreve para quem não apresentou nenhuma das duas. No seu caso, a comunicação já foi feita, e a publicação não detalha esse cenário específico. A leitura mais segura é que a comunicação feita não elimina a necessidade da declaração, e a conferência do prazo decadencial deve considerar o ano real da sua saída.

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## Qual é a multa por entregar a declaração em atraso?

A Receita descreve uma multa de R$ 165,74 ou 1% ao mês-calendário (ou fração) sobre o imposto devido, limitada a 20% do imposto. Segundo as [Perguntas e Respostas do IRPF 2026](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf) (consulta em 5 de outubro de 2026), essa regra vale para a não apresentação ou a apresentação em atraso da DSDP.

Em termos simples, quanto mais meses de atraso e quanto maior o imposto apurado, maior a multa, até o teto de 20%. Se a declaração não apurar imposto a pagar, a conta muda, e é um dos pontos que a análise do caso precisa confirmar. Valores e critérios podem ser atualizados, então confira a publicação vigente antes de calcular qualquer coisa.

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## Como completar o processo: passo a passo

O caminho se resume a reunir os dados, apurar o período em que você era residente, entregar a declaração e avisar quem paga você no Brasil. A ordem abaixo segue o que a Receita descreve, e cada passo depende do seu caso.

1.  Confirme a data da saída e a data da comunicação enviada, com o recibo da CSDP.
2.  Liste as declarações anuais de anos anteriores que eram obrigatórias e ainda não foram entregues, porque a Receita as inclui entre as pendências.
3.  Baixe o programa da Declaração de Ajuste Anual do exercício correspondente ao ano da saída. A DSDP é preenchida no mesmo programa, e a Receita informa que não há opção pelo desconto simplificado nela.
4.  Reúna os rendimentos, bens e deduções do período em que você ainda era residente no ano da saída.
5.  Transmita a DSDP e recolha em quota única o imposto apurado, se houver.
6.  Comunique por escrito todas as fontes pagadoras no Brasil, com a data da saída.

O passo 6 costuma ser o mais esquecido. A Receita registra que o contribuinte deve comunicar formalmente empregadores, bancos, corretoras, locatários, administradores de fundos e plataformas sobre a condição de não residente, e que essa comunicação é indispensável para a tributação passar a ocorrer pelo regime correto. A Receita também informa que quem se torna não residente não pode manter empresa como MEI (Microempreendedor Individual) e deve pedir o desenquadramento ou a baixa do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

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## O que muda de caso para caso

A urgência e o roteiro mudam conforme o ano da saída, as rendas que continuaram no Brasil e a situação nos Estados Unidos. Quanto mais tempo passou desde a saída, mais pesa a conferência do prazo decadencial.

Quem teve renda no Brasil depois da saída, como aluguel, dividendos ou salário de empresa brasileira, precisa conferir se a fonte pagadora continuou tratando você como residente. Quem tem empresa no Brasil precisa olhar o enquadramento. Quem ainda tem declarações de anos anteriores pendentes precisa colocá-las no mesmo plano.

Do lado americano, a comunicação feita ao Brasil não define a sua residência fiscal para o IRS (Internal Revenue Service, a receita federal americana), e a declaração americana do mesmo período tem prazos e regras próprios. Este ponto depende dos fatos: datas de entrada e saída, visto e vínculos devem ser olhados em conjunto.

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## Como a Astride atua

A Astride completa o processo a partir da data real da sua saída e verifica o que aconteceu com as rendas brasileiras desde então. A análise inclui a conferência das declarações pendentes, o status das fontes pagadoras e o alinhamento com a declaração americana do mesmo período.

Brasil e Estados Unidos são tratados em conjunto, para que as datas da mudança sejam as mesmas nos dois lados. O resultado depende dos fatos de cada caso.

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## Perguntas frequentes

### Fiz a comunicação de saída definitiva, mas não a declaração. O que acontece?

A Receita Federal informa que a comunicação não dispensa a declaração. A situação fica incompleta até a DSDP ser entregue, e a entrega em atraso é possível dentro do limite que a Receita descreve. A multa por atraso segue a regra publicada nas Perguntas e Respostas do IRPF.

### Ainda dá para entregar a Declaração de Saída Definitiva depois do prazo?

Dentro do prazo decadencial, a Receita orienta transmitir a DSDP mesmo em atraso, com a multa por atraso. Depois desse limite, a regularização em regra é cadastral, pelo CPF. Confira o ano da sua saída antes de decidir o caminho.

### Qual é a multa por atraso na Declaração de Saída Definitiva?

Segundo as Perguntas e Respostas do IRPF 2026, a multa é de R$ 165,74 ou 1% ao mês-calendário (ou fração) sobre o imposto devido, limitada a 20% do imposto. Se não houver imposto apurado, a conta muda, e o caso precisa ser conferido.

### Posso refazer a Comunicação de Saída Definitiva?

A Receita informa que, passado o prazo, não é mais possível apresentar a comunicação. No seu caso, ela já foi feita, então o foco é completar a declaração. Se houver dúvida sobre a data informada na comunicação, vale conferi-la com o recibo.

### Preciso avisar o banco e a corretora no Brasil?

Sim. A Receita registra que o contribuinte deve comunicar formalmente todas as fontes pagadoras no Brasil sobre a condição de não residente e a data da saída. Sem esse aviso, a tributação pode continuar pelo regime de residente.

### A declaração americana muda alguma coisa nisso?

A residência fiscal americana é definida pelas regras do IRS, não pela comunicação ao Brasil. As duas análises correm em paralelo e devem ser alinhadas, principalmente nas datas.

### Leia também

-   [Residência fiscal entre Brasil e Estados Unidos: guia de decisões e obrigações](https://astride.us/pt/blog/guia-residencia-fiscal-brasil-estados-unidos/)
-   [Comunicação e Declaração de Saída Definitiva: são duas obrigações diferentes e ambas importam](https://astride.us/pt/blog/comunicacao-e-declaracao-de-saida-definitiva-diferenca/)
-   [Preciso fazer a saída definitiva do Brasil? Sinais de que chegou a hora e o que levar para a análise](https://astride.us/pt/blog/preciso-fazer-saida-definitiva-do-brasil/)

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## Conclusão

Quem fez a comunicação e não a declaração está no meio do caminho, e a Receita descreve como completá-lo: entregar a DSDP, mesmo em atraso, pagar o que for apurado e avisar as fontes pagadoras. A urgência varia, mas a pendência não desaparece sozinha.

Se você já saiu do Brasil e comunicou a saída sem entregar a declaração, o próximo passo é uma conversa com quem enxerga Brasil e Estados Unidos em conjunto. [Fale com o time da Astride](https://astride.us/) e leve a data da comunicação, as rendas que você teve no Brasil desde então e a informação de quais fontes pagadoras já foram avisadas: é o suficiente para começar.

_Conteúdo educativo. Cada situação requer análise individual._

![Cristina Teixeira](https://astride.us/assets/fig/ceo-cristina.jpeg)

## Sobre a autoria

Cristina Teixeira, CPA, TEP, CRC

Cofundadora e CEO da Astride

Mais de 30 anos em tributação e patrimônio entre Brasil e Estados Unidos. Mestrados pela Nova Southeastern University e pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

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