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# Bolsa, assistantship e estágio nos EUA: o que é tributável para o estudante estrangeiro

Bolsa de estudos nos EUA é tributada? Veja o que o IRS trata como isento, o que entra na renda e como assistantship e estágio mudam a retenção do estudante.

Por [Cristina Teixeira, CPA, TEP, CRC](https://astride.us/pt/blog/bolsa-assistantship-e-estagio-nos-eua-tributacao/#autoria)

Publicado em 07 de out. de 2026

Conteúdo informativo, revisado em 07 de out. de 2026. Não substitui orientação profissional para o seu caso.

![Estudante em uma mesa de biblioteca universitária com um laptop, um caderno e um contracheque ao lado](https://ghmnudwwblcgjuuraslb.supabase.co/storage/v1/object/public/blog-covers/bolsa-assistantship-e-estagio-nos-eua-tributacao.webp?v=1e5f17b435cf268878f03524b443da11)

A bolsa não é tributada ou isenta por inteiro: cada parte tem tratamento próprio. Segundo o IRS, a fatia que paga mensalidade, taxas e material exigidos pelo curso pode ficar fora da renda de quem cursa um diploma. Moradia, alimentação, viagem e o pagamento por assistantship ou estágio entram na renda tributável.

Abaixo, a divisão por componente e o que a universidade costuma reter em cada um.

_Atualizado em outubro de 2026._

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## Por que a bolsa pede uma leitura por partes

A carta de bolsa quase nunca descreve um valor com uma finalidade só. Ela soma mensalidade, auxílio de moradia, uma verba de pesquisa e, às vezes, um salário de assistente. O IRS olha para o destino de cada dólar, e não para o rótulo "bolsa".

O erro mais comum é tratar o total como isento porque a universidade chamou tudo de scholarship. O erro inverso também existe: declarar tudo como renda e pagar imposto sobre o que a lei deixa de fora.

Se você ainda não sabe qual é o seu status fiscal, comece pelo [guia de residência fiscal entre Brasil e Estados Unidos](https://astride.us/pt/blog/guia-residencia-fiscal-brasil-estados-unidos/).

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## Que parte da bolsa fica fora da renda?

Fica fora a parte usada para mensalidade e taxas exigidas para a matrícula, e também para taxas, livros, suprimentos e equipamentos exigidos nas disciplinas. Segundo o [tópico 421 do IRS sobre bolsas e grants](https://www.irs.gov/taxtopics/tc421) (consulta em 6 de outubro de 2026), isso vale quando o estudante é candidato a um diploma em uma instituição de ensino que mantém corpo docente e currículo regulares.

Em termos simples, o que vai para a universidade e para o material obrigatório do curso tende a ficar de fora. A mesma página diz que entram na renda bruta os valores usados em despesas incidentais, como moradia e alimentação, viagem e equipamento opcional.

Um computador que o curso não exige, por exemplo, não se enquadra na parte isenta, mesmo que tenha sido pago com a verba da bolsa.

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## Assistantship e estágio entram como renda?

Entram, porque são pagamento por serviço. O mesmo tópico 421 afirma que os valores recebidos como pagamento por ensino, pesquisa ou outros serviços exigidos como condição da bolsa devem ser incluídos na renda bruta. Um teaching assistantship (monitoria com ensino) ou um research assistantship (assistência de pesquisa) cai nessa categoria.

O estágio remunerado segue a mesma lógica, com uma diferença de rotina: ele costuma vir de um empregador, e não da universidade, e o pagamento aparece como salário. O artigo sobre [bolsa, estágio e trabalho e a obrigação de declarar](https://astride.us/pt/blog/estudante-com-bolsa-estagio-trabalho-eua-declarar/) trata do que isso significa para a entrega da declaração. Aqui o foco é a classificação.

> "Quando o estudante recebe uma carta de bolsa com um número só, a primeira pergunta que faço é quanto daquilo é mensalidade e quanto é serviço. A resposta muda a conta inteira", observa Cristina Teixeira, CPA e TEP, cofundadora da Astride. _(citação proposta, aguardando aprovação)_

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## O que a instituição costuma reter?

A retenção segue a classificação. A [página do IRS sobre retenção em bolsas pagas a não residentes](https://www.irs.gov/individuals/international-taxpayers/withholding-federal-income-tax-on-scholarships-fellowships-and-grants-paid-to-nonresident-aliens) (consulta em 6 de outubro de 2026) informa que a bolsa tributável que não remunera serviço está sujeita à retenção quando paga a não residentes, com alíquota geral de 30%.

A mesma página diz que essa alíquota pode cair para 14%, ou para uma alíquota de tratado, se o estudante estiver temporariamente nos EUA com visto F, J, M ou Q e o valor tributável vier de uma bolsa qualificada ou de certos tipos de organização. Já a parte que representa compensação por serviços prestados nos EUA está sujeita à retenção graduada, a mesma lógica de um salário.

Componente da bolsa

Como o IRS trata

Retenção descrita pelo IRS

Mensalidade e taxas exigidas

Pode ser isenta, se o estudante é candidato a diploma

Sem retenção descrita, por não ser renda tributável

Livros, suprimentos e equipamento exigidos

Pode ser isenta

Sem retenção descrita, por não ser renda tributável

Moradia, alimentação e viagem

Entra na renda bruta

30% como regra geral, 14% ou taxa de tratado em casos específicos

Assistantship, monitoria, pesquisa exigida

Entra na renda como pagamento por serviço

Retenção graduada, como salário

Estágio remunerado

Salário, renda tributável

Retenção sobre salário, como nos demais empregos

A tabela traz só a orientação geral. Quem tem tratado aplicável ao país de residência anterior pode ter outra alíquota, e a existência de tratado precisa ser confirmada caso a caso. Segundo o [IRS](https://www.irs.gov/individuals/international-taxpayers/tax-treaties), quando não há tratado ou ele não cobre aquele tipo de renda, o imposto incide pelas regras gerais do Form 1040-NR.

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## Como saber o que a sua instituição classificou?

O documento que mostra a classificação é o formulário de renda que chega no início do ano. Para o salário, a referência é o Form W-2. Para a bolsa tributável paga a não residente, o IRS descreve o Form 1042-S, que informa a renda de fonte americana sujeita à retenção. O artigo sobre [as diferenças entre os informes 1099 e 1042-S](https://astride.us/pt/blog/informe-de-rendimentos-1099-1042s-diferencas/) mostra como ler cada um.

Se a soma dos formulários não bater com a carta de concessão, peça o detalhamento ao escritório de bolsas ou à folha de pagamento da universidade, em vez de adivinhar. O ajuste, quando necessário, é feito com a instituição antes de a declaração ser entregue.

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## E a obrigação de declarar?

Existe quando há renda tributável. A [página do IRS para estudantes e pesquisadores estrangeiros](https://www.irs.gov/individuals/international-taxpayers/foreign-students-scholars-teachers-researchers-and-exchange-visitors) (consulta em 6 de outubro de 2026) afirma que não há valor mínimo de renda que gere a obrigação, e que o não residente deve declarar se tiver bolsa tributável ou outra renda tributável. Quem tem só bolsa inteiramente isenta, ou só renda de fonte estrangeira, em geral não precisa declarar renda.

O formulário para o não residente é o Form 1040-NR, tema do artigo sobre [quem precisa entregar o Form 1040-NR](https://astride.us/pt/blog/form-1040-nr-o-que-e-quem-precisa-entregar/).

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## O que muda de caso para caso

A divisão da bolsa só se resolve com a carta de concessão e os formulários à mão. Entram na análise:

-   o tipo de visto e há quanto tempo o estudante está nos EUA;
-   se o estudante é candidato a um diploma;
-   como a instituição descreve cada componente no documento da bolsa;
-   se existe tratado aplicável ao país de residência anterior;
-   se o estudante tem renda no Brasil, que muda o quadro dos dois países.

Atenção: um mesmo contrato pode ter partes isentas e tributáveis ao mesmo tempo. Como cada universidade redige a bolsa de um jeito, a leitura de um colega de outra instituição não vale para o seu caso.

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## Como a Astride atua

A Astride tem o reporte de estudante, que classifica cada tipo de recebimento: mensalidade, material, moradia, serviço e estágio. A classificação parte da carta de concessão e dos formulários W-2 e 1042-S, e vira a base da declaração de não residente quando ela é necessária.

Quando o estudante tem renda no Brasil ou planeja continuar nos EUA depois do curso, a análise considera os dois países. A primeira conversa serve para confirmar o que se aplica ao seu caso.

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## Perguntas frequentes

### Bolsa de estudos nos EUA é tributada?

Em parte. Segundo o [IRS](https://www.irs.gov/taxtopics/tc421), a parte usada para mensalidade, taxas e material exigidos pode ser isenta para quem cursa um diploma, e a parte que cobre moradia, alimentação e viagem entra na renda. O pagamento por serviço também é tributável.

### Assistantship é salário ou bolsa?

O IRS trata o valor recebido por ensino, pesquisa ou outros serviços exigidos como condição da bolsa como renda tributável. Na prática, o assistantship se aproxima de um salário para fins de imposto, ainda que a universidade o apresente dentro do pacote da bolsa.

### A universidade retém imposto sobre a minha bolsa?

Pode reter. O [IRS](https://www.irs.gov/individuals/international-taxpayers/withholding-federal-income-tax-on-scholarships-fellowships-and-grants-paid-to-nonresident-aliens) descreve retenção de 30% como regra geral sobre bolsa tributável paga a não residente, com possibilidade de 14% ou de taxa de tratado em casos específicos. A parte que paga serviço tem retenção graduada.

### Preciso declarar se minha bolsa é só mensalidade?

Se a bolsa é inteiramente isenta e não há outra renda tributável, o IRS informa que o não residente em geral não precisa entregar declaração de renda. Isso não afasta formulários informativos, como o Form 8843, que o artigo sobre [estudante sem renda](https://astride.us/pt/blog/form-8843-o-que-e-estudante-sem-renda/) explica.

### Pai ou mãe que acompanha o estudante também tem bolsa tributável?

Depende do visto e da renda. Quem acompanha o estudante e não recebe bolsa nem salário está em outra situação que quem trabalha. Se há renda, o enquadramento segue o status fiscal de cada pessoa, e o caso pede análise individual.

### A bolsa também precisa ser declarada no Brasil?

Depende da residência fiscal. Se o estudante ainda é residente fiscal no Brasil, a renda do exterior pode ter de ser informada aqui, e o enquadramento depende dos fatos. O artigo sobre [residência fiscal e residência migratória](https://astride.us/pt/blog/residencia-fiscal-vs-residencia-migratoria/) ajuda a localizar o seu caso.

### Leia também

-   [Guia de residência fiscal entre Brasil e Estados Unidos](https://astride.us/pt/blog/guia-residencia-fiscal-brasil-estados-unidos/)
-   [Estudante com bolsa, estágio ou trabalho nos EUA: quando surge a obrigação de declarar](https://astride.us/pt/blog/estudante-com-bolsa-estagio-trabalho-eua-declarar/)
-   [Informe de rendimentos: 1099 e 1042-S, quais são as diferenças](https://astride.us/pt/blog/informe-de-rendimentos-1099-1042s-diferencas/)
-   [Form 1040-NR: o que é e quem precisa entregar](https://astride.us/pt/blog/form-1040-nr-o-que-e-quem-precisa-entregar/)

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## Conclusão

A bolsa tem partes com tratamentos diferentes. Mensalidade e material exigidos tendem a ficar fora da renda de quem cursa um diploma, e moradia, alimentação, viagem, assistantship e estágio entram na renda. A retenção na fonte acompanha essa classificação.

Se você está começando a avaliar a sua bolsa, o [guia de residência fiscal entre Brasil e Estados Unidos](https://astride.us/pt/blog/guia-residencia-fiscal-brasil-estados-unidos/) organiza as decisões em ordem. Para separar mensalidade, materiais, moradia e trabalho antes do próximo contracheque ou formulário, [fale com o time da Astride](https://astride.us/): uma conversa inicial ajuda a enxergar tributação e status migratório como uma decisão só.

_Conteúdo educativo. Cada situação requer análise individual._

![Cristina Teixeira](https://astride.us/assets/fig/ceo-cristina.jpeg)

## Sobre a autoria

Cristina Teixeira, CPA, TEP, CRC

Cofundadora e CEO da Astride

Mais de 30 anos em tributação e patrimônio entre Brasil e Estados Unidos. Mestrados pela Nova Southeastern University e pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

## Vamos falar sobre o seu caso?

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